Minas Gerais veta publicidade de apostas em espaços estatais

O Governo de Minas Gerais anunciou a proibição de marcas de casas de apostas on-line em locais de sua administração. A medida foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo governador Mateus Simões (PSD) e se aplica a diversos espaços, incluindo equipamentos esportivos e áreas geridas por concessionárias.
A nova regulamentação também abrange publicidade relacionada a ações e eventos do governo, abrangendo diversos formatos como faixas, painéis, materiais promocionais e ativações de marcas. Com essa decisão, fica restrito o uso de recursos públicos para patrocinar ou promover estas empresas, incluindo também aquelas de conteúdo adulto ou serviço sexual.
Consequências para eventos e a Loteria Mineira
Um dos locais que será afetado pela proibição é o Estádio Governador Magalhães Pinto, popularmente conhecido como Mineirão. Todos os órgãos estaduais devem revisar contratos e ações de publicidade para se adequarem às novas regras. Eventos promovidos ou apoiados pelo Governo de Minas também precisam se ajustar às novas diretrizes.
Além disso, a Loteria do Estado foi ordenada a encerrar imediatamente suas operações relacionadas às apostas esportivas. Segundo o governador, a instituição precisará rescindir o atual contrato para cessar esses serviços, marcando um ponto de mudança em relação à participação do governo no setor de apostas.
Ao justificar essa decisão, o governador destacou o crescimento das apostas e os impactos financeiros negativos sobre os apostadores, apontando que cerca de 10% do total de R$ 220 bilhões movimentados em apostas no país no último ano se refere a Minas Gerais. Ele enfatizou o risco de empobrecimento entre os apostadores e comparou a dependência das apostas a outras formas de vícios.
Ainda não há informações claras sobre a regulamentação dos contratos existentes ou a forma de fiscalização dessas novas diretrizes. O Governo de Minas não comentou sobre esses detalhes até o fechamento dessa reportagem.
Com informações de Tribuna de Minas.
