Justiça ordena remoção de vagas para o Executivo em Alto Rio Doce
A Justiça de Minas Gerais decidiu que a Prefeitura de Alto Rio Doce deve retirar as placas que reservam vagas de estacionamento para o Poder Executivo na praça Doutor Miguel Batista Vieira, localizada em frente à sede do governo municipal. A determinação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na sentença, a Vara Única de Alto Rio Doce considerou o ato administrativo que criou as vagas exclusivas como inválido. O município e o prefeito têm um prazo de 15 dias, a partir da intimação, para remover as placas que delimitam essas áreas de estacionamento.
Investigação do MPMG e fundamentos da decisão
A investigação teve início após a descoberta de duas placas que reservavam parte da praça para veículos do Poder Executivo. O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves afirmou que a reserva dessas vagas configurava um desvio de finalidade, ferindo princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
A Justiça ressaltou que praças públicas são bens de uso comum e que qualquer restrição ao seu uso deve ser justificada por interesse público, além de respeitar a legislação de trânsito. A decisão também destacou a falta de motivação formal e de um procedimento administrativo que sustentasse a criação das vagas exclusivas.
Outro aspecto importante mencionado foi a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que não admite a criação de vagas privativas para autoridades do Poder Executivo em logradouros públicos. Para o Juízo, a reserva de estacionamento representava um privilégio que contradiz a finalidade pública que deve guiar a administração municipal.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. A Tribuna de Minas já entrou em contato com a Prefeitura de Alto Rio Doce e promete atualizar a matéria assim que receber uma resposta.
Com informações de Tribuna de Minas.