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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Minas Gerais: Justiça exclui vínculos falsos em carteira digital

Por Redação Segue Dicas 3 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Uma trabalhadora de Minas Gerais obteve na Justiça do Trabalho a exclusão de nove registros de contratos fictícios que constavam em sua Carteira de Trabalho Digital. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Paulo Ferreira, da Vara do Trabalho de Pirapora, em um processo contra o Município de Tomar do Geru, em Sergipe.

A autora, moradora de Minas, acionou a Justiça após perceber a existência de vínculos que nunca ocorreram com o município sergipano, que conta com aproximadamente 12 mil habitantes. Ao contrário da maioria das ações trabalhistas, onde se busca o reconhecimento de um vínculo, ela queria provar que nunca trabalhou para a prefeitura, apesar das informações equivocadas na carteira digital.

Fraude administrativa e indenização

De acordo com a trabalhadora, as anotações indicavam vínculos iniciados em 1999 e que permaneciam ativos até o presente momento. Ao perceber os registros, ela registrou um boletim de ocorrência, alegando que a inclusão indevida de informações poderia configurar uma fraude administrativa, já que estavam sendo utilizados seus dados pessoais para criar vínculos que jamais existiram.

No decorrer do processo, o representante do Município de Tomar do Geru afirmou não ter registros de trabalho da autora e desconhecer qualquer atividade dela como funcionária municipal. Diante da ausência de provas sobre a existência dos contratos e da declaração do município, o juiz confirmou que não houve vínculo empregatício e determinou a exclusão dos registros da Carteira de Trabalho Digital.

A sentença também incluiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Para o magistrado, a inserção de contratos inexistentes em um documento oficial caracteriza uso indevido de dados pessoais e viola direitos da trabalhadora. Embora não tenha identificado prejuízos mais amplos, o juiz considerou a irregularidade suficiente para justificar a reparação financeira.

Na definição do valor da indenização, foram levados em conta fatores como o porte do município e a condição econômica da autora, que apresentou declaração de hipossuficiência. A decisão também determinou o envio de uma cópia do processo ao Ministério Público de Sergipe, visando a apuração de possíveis irregularidades, uma vez que os registros falsos poderiam estar ligados a ilícitos mais sérios, inclusive com potencial impacto nos cofres públicos.

A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) pedindo um aumento na indenização, mas a Quarta Turma decidiu manter a sentença de primeira instância. O processo está em fase de execução e não cabe mais recurso. A Tribuna está em contato com a Prefeitura de Tomar do Geru e atualizará a matéria assim que houver um posicionamento.


Com informações de Tribuna de Minas.

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