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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

TJMG impede Câmara de Simonésia de contratar advogados externos

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Governo de Minas Gerais
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A Câmara Municipal de Simonésia, localizada na Zona da Mata, está proibida de contratar escritórios ou profissionais de advocacia para serviços jurídicos rotineiros. Essa decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e entrou em vigor após o trânsito em julgado em 25 de agosto. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está monitorando a situação.

De acordo com a determinação do TJMG, todos os contratos vigentes que envolvem serviços jurídicos considerados ordinários e estruturais da Câmara deverão ser rescindidos. A decisão prevê um prazo razoável para a transição, evitando assim prejuízos às atividades administrativas do Legislativo.

Contratações externas são incompatíveis com atividades permanentes

A ação que resultou nessa decisão teve origem em uma investigação realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu. Durante a apuração, foram identificados diversos procedimentos licitatórios voltados à contratação de consultoria jurídica para atender as demandas do dia a dia da Câmara. O MPMG destacou que essas funções, como análise de projetos de lei e elaboração de pareceres jurídicos, são parte da estrutura administrativa regular do Legislativo municipal.

A 2ª Câmara Cível do TJMG analisou um recurso do MPMG contra uma decisão anterior e concluiu que a contratação contínua de escritórios de advocacia para funções jurídicas rotineiras viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O Tribunal enfatizou que a contratação externa de serviços jurídicos deve ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, que não se aplicam ao caso de Simonésia.

Além de proibir novas contratações, a decisão também impede a Câmara de utilizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação para demandas jurídicas permanentes. No entanto, a Justiça manteve a possibilidade de contratações externas em situações excepcionais, desde que justificadas adequadamente.

Embora tenha reconhecido a irregularidade das contratações, o TJMG não determinou a criação de uma procuradoria própria para a Câmara. O Tribunal argumentou que essa decisão pertence à autonomia político-administrativa do município. A Câmara havia apresentado embargos de declaração, mas o recurso foi negado, consolidando a decisão do TJMG.

O MPMG continuará a acompanhar o cumprimento da decisão, especialmente no que diz respeito à existência de contratos ainda vigentes e à proibição de novas contratações externas. A Promotoria informou que poderá tomar novas medidas se houver descumprimento das ordens judiciais. A Ação Civil Pública foi ajuizada em junho de 2020, visando proteger o patrimônio público.


Com informações de Tribuna de Minas.

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