Reclamações sobre windbanners no Centro de Juiz de Fora
A instalação de windbanners de candidatos em áreas movimentadas do Centro de Juiz de Fora tem gerado insatisfação entre os eleitores. As queixas se concentram na obstrução das calçadas e na dificuldade de circulação nas vias públicas. Muitos relatam que essas estruturas reduzem o espaço para pedestres e afetam a visibilidade dos motoristas, além de permanecerem montadas durante a noite.
Os windbanners são estruturas móveis usadas para a divulgação de campanhas eleitorais, podendo ser colocadas em locais públicos durante o período de campanha. Entretanto, a legislação estabelece regras específicas para essa publicidade, visando garantir que a atividade não prejudique a circulação e o uso dos espaços públicos.
Regras para a colocação de propaganda eleitoral
Conforme as normas eleitorais, é permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuição de materiais de campanha em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Além disso, a legislação proíbe a instalação de propaganda em determinados bens públicos, como postes e viadutos, entre outros.
Outro ponto importante é que os materiais devem ser montados a partir das 6h e retirados até as 22h. O Tribunal Superior Eleitoral afirma que a permanência da propaganda após esse horário compromete a característica de mobilidade prevista na legislação. Portanto, a instalação de um windbanner em uma calçada não é, por si só, ilegal, mas se torna irregular se obstruir a passagem ou for mantida fora do horário permitido.
Os eleitores têm a possibilidade de denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Caso identifiquem alguma situação que contrarie as regras, podem reportar à Justiça Eleitoral através de canais específicos, como o aplicativo Pardal. As denúncias são analisadas por órgãos competentes, que irão verificar as circunstâncias de cada caso.
Vale lembrar que a propaganda eleitoral para as Eleições de 2026 está autorizada desde 16 de agosto, conforme o calendário oficial da Justiça Eleitoral.
Com informações de Folha JF.