Acompanhamento na Votação: Direitos dos Eleitores com Limitações
Eleitores que enfrentam deficiências, mobilidade reduzida ou outras limitações que dificultem o ato de votar têm o direito de solicitar a presença de um acompanhante na cabine de votação durante as eleições. Essa solicitação deve ser feita pelo próprio eleitor, e os mesários não têm a responsabilidade de avaliar a gravidade da condição apresentada.
Segundo Eduardo Braga, analista judiciário e chefe do Cartório da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, mesmo deficiências consideradas leves devem ser levadas em consideração quando o eleitor pede ajuda. Essa possibilidade se estende também a limitações temporárias, como no caso de alguém que tenha os braços imobilizados, e aos eleitores idosos que apresentem dificuldades de mobilidade.
Facilidade no Processo de Solicitação
Para que o acompanhante possa entrar na cabine de votação, o eleitor não precisa apresentar qualquer tipo de documentação que comprove sua deficiência. A orientação é que, se solicitado, o auxílio seja concedido, mesmo que a condição não seja facilmente perceptível. O acompanhante deve ser uma pessoa de confiança do eleitor, e não podem atuar como acompanhantes os mesários, fiscais de partidos ou servidores da Justiça Eleitoral.
Caso haja recusa do acompanhante na cabine e o eleitor ou sua família não concordem com essa decisão, eles têm a opção de levar o assunto ao juiz eleitoral. Além disso, eleitores com baixa visão também têm o direito de solicitar recursos de acessibilidade, mesmo que não tenham registrado sua deficiência anteriormente.
Nos locais de votação, coordenadores de acessibilidade estarão disponíveis para ajudar as pessoas com limitações a chegarem até as seções e fornecer recursos como fones de ouvido. A ajuda na cabine pode incluir a digitação dos números escolhidos pelo eleitor, desde que isso não interfira na liberdade de escolha do voto.
Em Juiz de Fora, cerca de 800 coordenadores de acessibilidade estarão presentes para garantir que todos tenham acesso ao processo eleitoral, mantendo a responsabilidade da decisão sobre a entrada de acompanhantes com o presidente da seção eleitoral.
Com informações de Tribuna de Minas.