Fim das apostas: regras e prazos para resgate de valores
Uma nova medida provisória (MP) anunciou o fim das casas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o Brasil. A MP foi publicada na última sexta-feira (25) e proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das atividades de apostas esportivas e jogos online, tanto em formatos físicos quanto virtuais. No entanto, a proibição não se aplica a modalidades de loteria que tenham autorização legal.
Para facilitar a transição, a MP estabelece prazos para que as operações sejam encerradas. As concessões e permissões em vigor serão revogadas 30 dias após a publicação da medida, enquanto os operadores têm um prazo de dez dias para desativar sites e aplicativos relacionados às apostas. Durante esse intervalo, apostadores ainda poderão solicitar o saque de valores que possuam nas plataformas.
Como resgatar valores e prazos importantes
Os apostadores devem estar atentos ao cronograma para a retirada dos saldos. A MP define que os valores não retirados diretamente pelos usuários também devem ser devolvidos, seguindo os procedimentos estabelecidos. As datas-chave são:
- 25 de setembro: Publicação da MP e início da proibição de novos depósitos.
- 5 de outubro, às 23h59: Último dia para que os apostadores realizem retiradas voluntárias.
- 6 de outubro: Sites e aplicativos de apostas devem ser desativados.
- 7 e 8 de outubro: As empresas devem notificar as instituições financeiras sobre os saldos nas contas, identificando-os pelo CPF dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: Os bancos devem devolver os valores aos respectivos titulares.
- A partir de 14 de outubro: Valores não devolvidos diretamente serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para pagamento aos apostadores.
A MP também proíbe a veiculação de publicidade relacionada às bets, com um prazo final para a retirada de anúncios até 5 de outubro. Isso inclui ações de promoção em meios físicos e digitais. O governo federal planeja intensificar a fiscalização do mercado ilegal de apostas após o fechamento das plataformas autorizadas, com ações como o bloqueio de domínios e contas. O descumprimento das novas regras pode acarretar sanções, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.
Com informações de Tribuna de Minas.