Mudanças e custos da Lei do Lixo Zero em Juiz de Fora
Em 2025, Juiz de Fora lançou o Programa Lixo Zero, que visa a obrigatoriedade na separação de resíduos recicláveis e rejeitos. A Lei Municipal nº 15.100/2025 está sendo implementada em etapas, e a segunda fase deve ser concluída em novembro de 2026, visando condomínios com 50 ou mais unidades e eventos que reúnem entre 500 e 999 pessoas.
A nova legislação traz obrigações para empresas, condomínios e outros geradores de resíduos, como a identificação dos coletores e, para os grandes geradores, a necessidade de comprovar a destinação correta dos materiais. A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que a fiscalização tem sido realizada regularmente pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP). Entre janeiro e agosto de 2026, foram emitidos 342 documentos fiscais relacionados ao descarte de lixo, incluindo 258 notificações e dois autos de infração.
Obrigações e desafios da nova lei
A especialista em gestão de resíduos, Maria Eduarda Caçador, destaca que algumas obrigações já existiam anteriormente, mas a Lei do Lixo Zero expande a separação na origem para todos os geradores, incluindo residências e comércios. A separação deve incluir, no mínimo, recicláveis secos, como papel e plástico, e rejeitos, que englobam resíduos orgânicos. Os recicláveis devem ser enviados para a coleta seletiva, e os grandes geradores precisam apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) à Prefeitura, com comprovações semestrais da destinação dos materiais.
O cronograma de adequação está dividido em três etapas. A primeira fase, que terminou em maio de 2026, abrangeu órgãos públicos e grandes geradores. A segunda fase, que se encerra em novembro de 2026, inclui condomínios maiores e eventos de médio porte. Por fim, a terceira etapa, com prazo até maio de 2027, se aplica a eventos menores e residências.
Os custos para se adequar à lei variam conforme o tipo de gerador. Pequenos estabelecimentos podem precisar apenas reorganizar seus recipientes e treinar a equipe, enquanto os grandes geradores podem enfrentar despesas com a elaboração do PGRS e adaptações no espaço de armazenamento. As taxas para análise do plano são de R$ 585,86 para o PGRS Simplificado e R$ 1.902,66 para o Convencional. Eventos de grande porte também estão sujeitos a essa taxa, enquanto eventos menores são isentos.
Embora a implementação da lei possa gerar custos, especialistas afirmam que a organização dos resíduos pode trazer benefícios econômicos, reduzindo o volume de rejeitos e, consequentemente, os custos com destinação. A legislação representa uma mudança significativa na forma como a cidade encara a gestão de resíduos, passando a responsabilidade para quem os produz.
Com informações de Tribuna de Minas.