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Domingo, 25 de outubro de 2026

Horário de votação prorrogado não se aplica em Juiz de Fora

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Juiz de Fora - MG
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Na tarde deste domingo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a prorrogação do horário de votação até às 19h em todo o Brasil. A medida foi adotada após pedidos das campanhas de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), devido a problemas no transporte público e às fortes chuvas que afetaram várias regiões do país.

No entanto, em Juiz de Fora, as urnas foram recolhidas às 17h, conforme o procedimento habitual. A Tribuna registrou a chegada dos equipamentos ao Cartório Eleitoral da cidade às 17h29, momento em que o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, confirmou que os procedimentos eleitorais estavam sendo realizados conforme o planejado, sem qualquer determinação para mudanças no horário.

Decisão do TRE-MG e orientações do TSE

Eduardo Braga, chefe do cartório da 153ª Zona Eleitoral, reiterou que não houve comunicação oficial do TRE-MG ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a prorrogação do horário. Ele destacou que a equipe seguiu a programação estabelecida, encerrando a votação às 17h.

O TRE-MG também confirmou que a votação em Minas Gerais foi finalizada às 17h, com a exceção das seções onde havia eleitores ainda na fila. O presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que essa orientação estava de acordo com a aprovação do TSE.

Após a decisão do STF, o TSE enviou uma nova orientação aos juízes eleitorais, estabelecendo que as seções ainda abertas deveriam funcionar até às 19h. Essa determinação foi formalizada através do Ofício-Circular nº 354/2026, datado de 17h49.

O documento esclareceu que a prorrogação se aplicava apenas às seções que ainda estavam em funcionamento, enquanto as que já haviam encerrado o processo deveriam seguir com a transmissão dos resultados normalmente, conforme a legislação eleitoral.


Com informações de Tribuna de Minas.

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