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Terça-feira, 27 de outubro de 2026

Prazo para justificar ausência nas eleições 2026 é até janeiro

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Governo de Minas Gerais
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições de 2026 têm até o dia 8 de janeiro de 2027 para justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Já aqueles que faltaram ao primeiro turno têm até 3 de dezembro deste ano para regularizar a situação. É importante ressaltar que cada turno deve ser justificado separadamente, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para realizar a justificativa, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, comprovantes de embarque ou hospedagem. O procedimento pode ser feito de forma presencial em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-título ou através do autoatendimento no portal tse.jus.br.

Justificativas para eleitores no exterior

As regras de justificativa também se aplicam aos eleitores que votam no exterior. Caso o eleitor tenha estado fora do país durante os dias de votação, ele pode apresentar a justificativa em um cartório eleitoral dentro de um prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil, desde que apresente os comprovantes necessários.

Se a justificativa for negada pela Justiça Eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não compareceu. Vale lembrar que o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Aqueles que não comparecem, não justificam a ausência e não pagam a multa ficam em débito com a Justiça Eleitoral.

Estar em débito pode trazer diversas consequências, como a impossibilidade de obter passaporte, a inscrição em concursos públicos e a posse em cargos públicos, entre outras restrições legais. Para mais informações, os eleitores podem acessar o site do TSE: tse.jus.br.


Com informações de Tribuna de Minas.

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