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Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Boicote a empresas em Juiz de Fora gera preocupações legais

Por Redação Segue Dicas 3 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Uma lista circulando nas redes sociais e aplicativos de mensagens aponta diversos estabelecimentos comerciais e profissionais liberais de Juiz de Fora que supostamente teriam votado no presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A situação está gerando apreensão entre os comerciantes, pois muitos dos mencionados não confirmaram seu apoio ao presidente. Além disso, a lista incita os consumidores a evitarem esses locais, levantando questões sobre a liberdade de expressão e as possíveis repercussões legais para quem divulga esse tipo de conteúdo.

Possíveis consequências jurídicas

A advogada Fernanda Mathiasi explicou que empresas e profissionais que se sentirem prejudicados pela divulgação da lista têm a possibilidade de buscar reparação judicial. Segundo ela, a legislação brasileira permite que aqueles que sofram danos à honra ou à reputação de seus negócios processem os responsáveis pela divulgação. “É viável uma ação de responsabilidade civil, especialmente se houver evidências de danos à imagem da empresa”, afirmou Mathiasi.

Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça que pessoas jurídicas podem receber indenizações por danos morais, isso não significa que qualquer manifestação de boicote seja ilegal. A responsabilização depende da análise do conteúdo divulgado e da relação entre a conduta e os prejuízos alegados.

A advogada recomenda que os profissionais ou empresas listadas reúnam provas da circulação do material, como capturas de tela e mensagens que ajudem a identificar os responsáveis. É essencial também documentar qualquer prejuízo, como cancelamentos ou perda de clientes relacionados à lista.

Sobre a liberdade de expressão, Mathiasi destacou que a Constituição assegura o direito de manifestação, incluindo a opinião de consumidores sobre onde realizar compras. Contudo, isso não dá autorização para ameaças ou ofensas que violem os direitos de terceiros. Ela alerta que a situação atual envolve tanto o direito de expressão de quem discorda quanto a proteção da honra e imagem dos citados na lista.

Se a lista incluir imputações de crimes ou ameaças, além de uma possível ação civil, pode haver implicações criminais, dependendo da gravidade da conduta. A identificação de infrações requer uma análise jurídica detalhada das circunstâncias envolvidas.

Em Minas Gerais, o clima de tensão política se reflete também em relações de trabalho, com 212 denúncias de assédio eleitoral registradas em 2026, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). O número, que representa o segundo maior entre os estados, mostra um aumento significativo em relação ao primeiro turno das eleições, quando foram contabilizadas 110 denúncias.


Com informações de Folha JF.

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