Corte de energia: consumidor deve ser avisado com 15 dias de antecedência
Em meio a cortes de energia elétrica que pegam os consumidores de surpresa, surgem questionamentos sobre as normas que regem a suspensão do fornecimento. Muitos clientes relatam que não estão cientes dos prazos relacionados à notificação de corte e à religação do serviço após a quitação de débitos. A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) esclareceu à Tribuna de Minas que o processo de suspensão, religação e contestação de faturas é regido por diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com a resolução da Aneel, não existe um prazo mínimo de inadimplência para que a notificação de corte seja enviada. Por exemplo, se uma conta vence no dia 10 e não é paga, a Cemig pode notificar o cliente no dia seguinte, 11. Contudo, é imprescindível que haja um intervalo de 15 dias entre a notificação e a possível suspensão do serviço. A notificação deve ser feita por escrito ou impressa, destacando-se na fatura.
Regras para notificação e suspensão
Se o corte for devido a questões técnicas ou de segurança, a distribuidora precisa notificar com pelo menos três dias de antecedência. No caso de inadimplência, o prazo é de 15 dias. Além disso, as distribuidoras não estão autorizadas a suspender o fornecimento de energia em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou na véspera de feriados. Caso o consumidor apresente um comprovante de pagamento no momento da suspensão, a energia não pode ser cortada.
Em situações onde o fornecimento é interrompido mesmo com as contas em dia, o cliente deve contatar a Cemig imediatamente. Após esse contato, a empresa tem um prazo de 4 horas para restabelecer o fornecimento sem custos. Além disso, a distribuidora deverá creditar na próxima fatura e pode ser responsabilizada por danos adicionais ao consumidor.
A Cemig reafirma que a suspensão por falta de pagamento ocorrerá apenas após a notificação prévia ao cliente, respeitando a antecedência mínima de 15 dias. O usuário pode solicitar a religação do serviço após quitar ou negociar suas dívidas, utilizando os canais de atendimento da empresa, como o site Cemig Atende Web, o app Cemig Atende, WhatsApp ou o telefone 116.
Vale ressaltar que a religação pode acarretar uma taxa, cujo valor é informado no momento da solicitação. O prazo para religação é de até 24 horas em áreas urbanas e até 48 horas em áreas rurais, desde que a Cemig tenha acesso ao padrão de energia. Em caso de divergências, a empresa orienta que o cliente registre uma reclamação pelos canais de atendimento disponíveis.
Com informações de Tribuna de Minas.