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Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Regulamentação do crédito para taxistas e motoristas de app

Por Redação Segue Dicas 3 min de leitura
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Economia
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as diretrizes para as linhas de crédito voltadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. Essa mudança foi feita em conformidade com a Lei 15.503/2026, sancionada na segunda-feira (14), e visa garantir a continuidade do programa Move Brasil, mantendo as condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução elimina referências a medidas provisórias já revogadas e removeu o limite de 120 dias para a contratação dessas operações. Assim, os financiamentos poderão ser realizados dentro do teto de R$ 30 bilhões, dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira.

Condições financeiras mantidas

As condições do programa permanecem essencialmente inalteradas. Os juros sobre os recursos continuam em 2,5% ao ano, com uma taxa reduzida para mulheres, que é de 1,5% ao ano nas aquisições. A remuneração do BNDES é de até 1,25% ao ano e das instituições financeiras, até 8,5% ao ano. O prazo máximo para o financiamento é de 84 meses, e a carência para o pagamento do principal pode chegar a seis meses. O valor máximo do veículo financiado permanece em R$ 200 mil, com um limite total de R$ 30 bilhões para o programa.

As operações de financiamento seguem sendo realizadas por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Uma das mudanças mais significativas é a eliminação do prazo de 120 dias para a contratação de financiamentos, que estava previsto na Medida Provisória 1.359/2026. Com a aprovação da nova lei, essa limitação foi revogada, permitindo a continuidade das operações.

A nova regulamentação também estabelece que os financiamentos podem incluir custos relacionados à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. Isso reduz o valor inicial que os trabalhadores precisam pagar ao contratar o financiamento, facilitando o acesso ao crédito, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.

O programa é destinado a profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para motoristas de aplicativo, a exigência de tempo de cadastro na plataforma foi reduzida de um ano para seis meses. Além disso, é permitido destinar até 10% do valor financiado para a compra de itens de segurança voltados para mulheres que trabalham no transporte.

A atualização na regulamentação foi necessária, uma vez que a Lei 15.503/2026 consolidou medidas anteriormente contidas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. O objetivo do CMN com essa alteração é proporcionar segurança jurídica ao programa e evitar referências a medidas que já não estão em vigor.


Com informações de Agência Brasil.

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