O que pode e o que não pode no dia da eleição: celular, camiseta, adesivo e boca de urna
Celular na cabine, camiseta de candidato, adesivo no carro, boca de urna e carona: veja o que a lei permite e o que é crime no dia da votação.
No dia da eleição valem regras diferentes das do resto da campanha. Algumas condutas que são normais na véspera viram crime no domingo da votação. Veja o que pode e o que não pode em 4 de outubro, e também em 25 de outubro, se houver segundo turno.
Horário e prioridade na fila
A votação vai das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h vota: a mesa distribui senhas começando pelo último da fila.
Têm prioridade:
- pessoas com mais de 80 anos, independentemente da ordem de chegada — o direito vale também para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele vote em outra seção;
- doadores de sangue, depois das demais pessoas previstas em lei, apresentando comprovante de doação válido por 120 dias.
Celular: não entra na cabine
Celular, máquina fotográfica, filmadora e qualquer equipamento que possa quebrar o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine. Antes de ir até a urna, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, que fica responsável pela guarda e devolve depois da votação.
Quem se recusar a entregar o aparelho não é autorizado a votar naquele momento. A ocorrência é registrada em ata e, se for o caso, a força policial pode ser acionada.
A regra existe para proteger o sigilo do voto e para dificultar a compra de votos, em que se exige do eleitor uma “prova” da escolha.
Roupa, boné e adesivo: o que é permitido
A lei permite a manifestação individual e silenciosa da sua preferência, usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Ou seja: dá para ir votar com a camiseta ou o boné do seu candidato, desde que sozinho e sem fazer campanha.
O que é proibido é a manifestação coletiva: aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, com ou sem uso de veículos, até o fim do horário de votação.
Dentro das seções e das juntas apuradoras, mesários, escrutinadores e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar roupa ou objeto com propaganda. Fiscais de partido só podem levar, no crachá, o nome e a sigla da legenda — sem roupa padronizada.
O que é crime no dia da eleição
Estas condutas são crime, com pena de detenção de seis meses a um ano (ou prestação de serviços à comunidade) e multa:
| Conduta | Situação |
|---|---|
| Boca de urna e arregimentação de eleitores | Crime |
| Usar alto-falante ou amplificador de som | Crime |
| Promover comício ou carreata | Crime |
| Divulgar qualquer propaganda de partidos ou candidatos | Crime |
| Publicar conteúdo novo ou impulsionar publicações na internet | Crime |
Na internet, o que já estava publicado antes pode continuar no ar: o que a lei proíbe é publicar conteúdo novo de propaganda ou impulsionar (pagar para promover) no dia da eleição.
Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata e carro de som só são permitidos até as 22h do dia anterior à votação.
Adesivo no carro e propaganda em casa
Essas regras valem para o período de campanha, e não apenas para o dia da votação:
- Para-brisa traseiro: adesivo microperfurado pode ocupar toda a extensão do vidro.
- Lataria e janelas laterais: adesivos comuns até 0,5 m².
- Proibido: adesivo comum no para-brisa dianteiro e nas janelas laterais da frente, ou qualquer aplicação que atrapalhe a visibilidade. Pintura e envelopamento total do carro também não podem.
- Imóvel particular: adesivos ou papéis de até 0,5 m², sem juntar vários lado a lado para simular um outdoor. A divulgação tem de ser gratuita e espontânea — cobrar aluguel pelo espaço é proibido.
- Bens públicos: nada de propaganda em postes, placas de trânsito, viadutos, passarelas, praças, pontos de ônibus, escolas, hospitais e prédios públicos.
Nas ruas, são permitidas manifestações individuais e silenciosas, bandeiras móveis e mesas de distribuição de material das 6h às 22h, sem atrapalhar a circulação de pedestres e veículos.
Carona e transporte no dia da votação
Pode:
- transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral a quem mora na zona rural;
- ônibus de linha regular que já opera normalmente, desde que não tenha sido fretado para levar eleitores;
- transporte público urbano gratuito oferecido pelo poder público, desde que atenda a todos igualmente e sem propaganda;
- carro particular levando o próprio dono e a família dele para votar;
- táxi e aplicativo, funcionando normalmente.
Não pode: candidato, partido, federação, coligação ou qualquer pessoa fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral. A restrição vale do dia anterior ao dia seguinte à eleição e também alcança o fornecimento de alimentação ligado a esse deslocamento. A pena prevista é de reclusão de 4 a 6 anos, além de multa.
Há transporte assegurado para moradores de territórios indígenas, de comunidades quilombolas e de comunidades tradicionais, e transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nas condições definidas pela Justiça Eleitoral.
Perguntas frequentes
Posso votar de camiseta do meu candidato?
Pode, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O que a lei proíbe é o grupo uniformizado.
Posso fotografar meu voto na urna?
Não. O celular não entra na cabine, justamente para garantir o sigilo do voto.
Posso levar uma anotação com os números?
O celular fica com a mesa receptora antes de você entrar na cabine. Se for anotar, faça isso no papel, antes de ir votar.
Posso pedir voto para um amigo dentro do local de votação?
Não. Arregimentar eleitores e fazer boca de urna são crimes no dia da eleição.
Posso postar nas redes pedindo voto no domingo?
Publicar conteúdo novo de propaganda ou impulsionar publicações no dia da eleição é crime. Posts antigos podem continuar no ar.
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Guia atualizado em 18 de setembro de 2026, com informações do Tribunal Superior Eleitoral e da Lei das Eleições.