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Segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Cerca de 10% dos detentos não retornam de saída temporária

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Segurança pública
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Em Juiz de Fora, quase 10% dos detentos que aproveitaram a saída temporária em setembro não voltaram às unidades prisionais nas datas estipuladas, tornando-se foragidos. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Durante o período de 8 a 15 de setembro, 119 presos foram autorizados a deixar a prisão, mas 11 deles não retornaram na data limite, que era 15 de setembro. A Sejusp informou que todas as situações de não retorno foram comunicadas ao Poder Judiciário, que tomará as devidas providências legais.

Saídas temporárias e ressocialização

A Sejusp destacou que a concessão de saídas temporárias é um direito previsto em lei para os detentos e é regulamentada pelo Poder Judiciário. O benefício permite que os presos tenham até 35 dias de saída, distribuídos em cinco períodos de sete dias ao longo do ano, em datas que visam facilitar a ressocialização dos indivíduos.

A secretaria não forneceu detalhes sobre a identidade dos foragidos ou as unidades prisionais de onde eles partiram. O não retorno aos presídios é considerado um abuso de confiança, e os detentos que não se apresentam podem enfrentar consequências legais adicionais.

A situação levanta discussões sobre a eficácia das saídas temporárias e o controle sobre os detentos que recebem esse benefício, além da importância de medidas que garantam a segurança pública e a reintegração social dos presos.


Com informações de Tribuna de Minas.

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