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Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Condenação por assédio eleitoral gera R$ 100 mil em multa em MG

Por Redação Segue Dicas 3 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa do agronegócio e de um de seus sócios ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão é consequência de práticas de assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu denúncias de que trabalhadores estavam sendo pressionados a votar em um candidato específico, sob a ameaça de demissão e promessas de vantagens, como o pagamento de um 14º salário. Mesmo após uma notificação recomendatória, novas denúncias surgiram, indicando que a empresa havia veiculado propaganda política em veículos de sua frota.

Provas e decisão do tribunal

O sócio majoritário da empresa também teria promovido reuniões e divulgado vídeos nas redes sociais com mensagens direcionadas aos funcionários. O relator do caso, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, apontou que os vídeos mostraram tentativas de influenciar a escolha política dos trabalhadores, associando a continuidade da empresa e a manutenção dos empregos à vitória de um candidato.

O desembargador afirmou que a conduta da empresa configurou uma tentativa de interferência nas convicções políticas dos empregados, violando direitos fundamentais como a liberdade de escolha. Ele ressaltou que não era necessário comprovar punições efetivas para caracterizar o assédio eleitoral, uma vez que a simples tentativa de direcionar os votos já era suficiente para a condenação.

A decisão do TRT-MG considerou princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e a igualdade, além de normas que proíbem práticas de coação no ambiente de trabalho. O tribunal manteve a indenização de R$ 100 mil, levando em conta o caráter punitivo e a capacidade econômica dos condenados.

A empresa, situada em Lagoa Formosa, possui grande relevância econômica na região, onde muitos de seus funcionários realizam atividades braçais. O desembargador destacou que essa dependência econômica pode amplificar a influência do empregador sobre as decisões políticas dos trabalhadores. Após o pagamento da indenização, o caso foi arquivado definitivamente.

O assédio eleitoral é caracterizado pela utilização de uma posição de poder para interferir na liberdade de escolha política de indivíduos, podendo incluir ameaças de demissão ou promessas de benefícios em troca de apoio político. A legislação brasileira garante o direito ao voto livre e secreto, e denúncias podem ser feitas ao MPT ou entidades sindicais em caso de suspeitas de assédio eleitoral.


Com informações de Tribuna de Minas.

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