Justiça condena varejista a indenizar ex-vendedora por constrangimento
Uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais resultou na condenação de uma empresa do setor varejista a pagar R$ 7 mil a uma ex-vendedora. A trabalhadora alegou que era obrigada a gravar vídeos promocionais usando roupas justas e decotadas, o que lhe causava constrangimento. A juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, proferiu a sentença.
A ex-vendedora relatou que, além de suas funções de vendas, a empresa a forçava a gravar vídeos para as redes sociais, situação que a deixava exposta a situações de objetificação e constrangimento diante dos clientes. Em defesa, a empresa argumentou que a trabalhadora havia assinado um termo de autorização para uso de imagem, o que, segundo eles, legitimaria as gravações.
Decisão judicial e depoimentos corroboram o constrangimento
No entanto, a juíza esclareceu que o termo apenas autorizava o uso da imagem para fins comerciais e não impunha a obrigação de gravar vídeos ou definia o conteúdo e a frequência das gravações. A magistrada também ressaltou que essa atividade não estava prevista no contrato de trabalho da ex-vendedora.
O julgamento levou em consideração o depoimento de uma testemunha que confirmou que as vendedoras eram, de fato, obrigadas a gravar os vídeos. Ela afirmou que, ao ser contratada, foi informada de que participaria de “vídeos de humor, com uniforme”, mas as roupas utilizadas eram diferentes das que lhe foram apresentadas inicialmente.
A testemunha também expressou sentir-se constrangida, assim como a ex-vendedora. Com base nessas informações, a juíza concluiu que a imposição de gravar vídeos com vestimentas que causavam desconforto à trabalhadora violava seus direitos de personalidade, o que justificou a indenização por danos morais.
A empresa recorreu da decisão, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença.
Com informações de Tribuna de Minas.