Justiça condena empresa por demissão de aprendiz com TDAH
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decretou que a demissão de uma jovem aprendiz, grávida e diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), foi discriminatória. A trabalhadora foi desligada com a justificativa de “desempenho insuficiente e inadaptabilidade”, mas a análise judicial revelou que os critérios utilizados estavam diretamente relacionados ao transtorno que ela possui.
A decisão da juíza Carla Cristina de Paula Gomes, da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, anulou a rescisão do contrato de aprendizagem e impôs uma indenização de R$ 10.694,80 por danos morais a uma escola profissionalizante e a uma indústria de alimentos. Além disso, a jovem ganhou o direito à indenização substitutiva referente ao período de estabilidade gestacional, uma vez que estava grávida no momento da demissão.
Avaliação e critérios de demissão
A jovem foi demitida antes do término do contrato, com a alegação de que seu desempenho era insuficiente. As empresas argumentaram que estavam dentro de seu direito de demitir, negando qualquer discriminação. No entanto, a juíza constatou que a avaliação utilizada para justificar a demissão mencionava comportamentos associados ao TDAH, que já era conhecido pelas empresas durante o contrato.
O laudo da empregadora mencionava “falta de atenção e interesse”, enquanto um relatório médico indicava dificuldades de planejamento e organização, típicas do transtorno. Em audiência, a aprendiz revelou que havia informado sobre seu diagnóstico e que as críticas ao seu desempenho estavam ligadas a essa condição. Embora tenha recebido orientações para anotar as atividades, não houve suporte adequado durante suas práticas.
A juíza também ressaltou que as empresas não apresentaram uma avaliação objetiva que comprovasse o alegado desempenho insuficiente. As notas da aprendiz nas atividades teóricas foram satisfatórias, com média final de 8,43. A decisão apontou que as empresas não consideraram as particularidades da trabalhadora e não ofereceram as adaptações necessárias.
A legislação trabalhista prevê que o contrato de aprendizagem pode ser encerrado em casos de desempenho insuficiente, mas a Justiça concluiu que não houve evidências suficientes para justificar a demissão desta jovem.
Além da anulação da rescisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10.694,80 por danos morais, considerando a gravidade da situação. A decisão também assegurou o direito à estabilidade provisória, reconhecendo que a trabalhadora estava grávida no momento da demissão, o que garante a ela a indenização referente aos salários e demais benefícios que teria direito até cinco meses após o parto.
Com informações de Tribuna de Minas.