Juiz de Fora regulamenta Educação em Tempo Integral nas escolas
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, na terça-feira (15), o Decreto nº 17.987, que traz novas diretrizes para o Programa Escola de Educação em Tempo Integral. As regulamentações visam aprimorar o funcionamento, organização e avaliação do programa nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
De acordo com o decreto, a jornada escolar para a Educação em Tempo Integral terá um mínimo de oito horas diárias e 40 horas semanais, com atividades distribuídas entre os turnos da manhã e da tarde. Essa carga horária deve incluir tanto as disciplinas regulares quanto os projetos pedagógicos, além de períodos destinados à alimentação, higiene, acolhimento, descanso e convivência.
Novas diretrizes e critérios de implementação
O currículo da Educação em Tempo Integral será composto por uma base comum e uma parte diversificada, que incluirá Projetos Articuladores, Linguagens Artísticas e Orientação de Estudos. A proposta é que haja uma integração entre essas partes, promovendo a interdisciplinaridade e evitando a fragmentação do aprendizado.
As novas normas se aplicam à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, permitindo que a Educação em Tempo Integral seja oferecida em escolas com jornada ampliada, seja para todas as turmas ou apenas algumas. Para a implementação do programa, a comunidade escolar deve se manifestar, e a unidade deve possuir espaço físico adequado, previsão orçamentária e atender a critérios pedagógicos e administrativos estabelecidos pela Secretaria de Educação.
A expansão do programa será gradual, priorizando escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social e com maiores desigualdades educacionais. O decreto também enfatiza a importância da participação da comunidade escolar na formulação e acompanhamento das ações do programa, além da necessidade de manter canais de comunicação com as famílias e escuta ativa dos estudantes.
Para garantir a permanência dos alunos na Educação em Tempo Integral, a Secretaria de Educação irá adotar medidas que promovam a equidade e a justiça educacional, além de ações para prevenir a infrequência e a evasão escolar. As escolas terão um prazo de 90 dias a partir da publicação do decreto para adequar seus Projetos Político-Pedagógicos e rotinas às novas diretrizes.
Com informações de Tribuna de Minas.