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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Fast-food de Juiz de Fora deve indenizar funcionária em R$ 4 mil

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Juiz de Fora - MG
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Uma rede de fast food localizada em Juiz de Fora foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma funcionária por danos morais. A decisão, unânime, foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). A trabalhadora recebia diariamente, durante seu expediente, hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação, o que foi considerado inadequado em termos de saúde.

A funcionária trabalhou na unidade entre julho de 2023 e dezembro de 2024, exercendo diversas funções, como preparação de alimentos, atendimento e controle de estoque. O tribunal reformou uma sentença anterior da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia negado o pedido de indenização.

Alimentação inadequada e cláusula coletiva

De acordo com a relatora do caso, juíza convocada Daniela Torres Conceição, a alimentação fornecida pela empresa não atendia aos padrões nutricionais necessários, desrespeitando a cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024, que exige que estabelecimentos ofereçam até dois lanches saudáveis por dia aos empregados.

A juíza destacou que a natureza das atividades da funcionária exigia uma dieta balanceada, e os alimentos fornecidos, considerados fast food, eram incompatíveis com uma alimentação saudável a longo prazo. A decisão do tribunal também ressaltou que o direito a uma alimentação digna e saudável está garantido pela Constituição Federal, que relaciona esse direito à dignidade e à saúde do trabalhador.

Embora a funcionária pudesse levar comida de casa e usar a geladeira do estabelecimento, essa possibilidade não eximiu a empresa de sua responsabilidade em fornecer uma alimentação adequada. A Sétima Turma decidiu, assim, fixar a indenização em R$ 4 mil, levando em conta a duração do contrato de trabalho, a gravidade da conduta da empresa e a capacidade econômica desta.

Após a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso ainda aguarda julgamento. O recurso de revista apresentado foi negado pelo TRT-MG, mas a situação segue em análise na instância superior.


Com informações de Tribuna de Minas.

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