Gol deve indenizar casal de Bicas em R$ 23 mil por cancelamento

A Justiça mineira confirmou a condenação da Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 23.634,57 a um casal de Bicas, em um caso relacionado ao cancelamento de um voo. O valor envolve danos materiais e morais, decidido pelo Juizado Especial da Comarca de Bicas. No total, a companhia terá que indenizar R$ 1.478,16 por danos materiais e R$ 8 mil para cada passageiro a título de danos morais.
O casal tinha passagens de ida e volta entre o Aeroporto Regional da Zona da Mata e Porto Alegre, com retorno marcado para o dia 27 de outubro de 2024. No entanto, o voo foi cancelado e o novo itinerário proposto antecipava o embarque para a noite anterior, com uma longa conexão de 14 horas no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Nova programação e suas consequências
Os passageiros relataram que não receberam alimentação, hospedagem ou qualquer tipo de suporte da companhia durante a espera. Devido à impossibilidade de aguardar toda a madrugada no aeroporto, o casal decidiu rejeitar a mudança e permanecer mais um dia em Porto Alegre, retornando no dia 28 de outubro. Com isso, a chegada ao aeroporto em Bicas ocorreu com 24 horas de atraso, resultando em despesas inesperadas que totalizaram R$ 1.478,16.
A Gol justificou o cancelamento alegando readequação de sua malha aérea, mas não conseguiu demonstrar que havia oferecido opções adequadas aos consumidores. A Justiça avaliou que a companhia não cumpriu suas obrigações e que a gestão da escala de funcionários é uma responsabilidade interna da empresa.
A empresa tentou recorrer da decisão, mas a 3ª Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a pena. O tribunal determinou que o cancelamento de forma unilateral, junto com a falta de amparo material e o considerável atraso, caracterizou a falha nos serviços prestados pela empresa. Foi determinado também que a Gol pagasse honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, e a decisão finalizou em 7 de maio de 2026.
Com informações de Tribuna de Minas.


