Zona da Mata

Mulher recebe R$ 8 mil por achar lagartixa em iogurte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma empresa do setor alimentício indenize uma consumidora em R$ 8 mil por danos morais, após ela encontrar uma lagartixa em um pote de iogurte de morango em 2013. O caso ganhou destaque devido à situação que deixou a mulher, e sua família, muito abalada.

A consumidora comprou duas bandejas do produto para sua filha e, ao abrir um dos potes, deparou-se com um animal de cerca de oito centímetros, o que gerou surpresa e repulsa. Após o incidente, ela registrou um boletim de ocorrência e tirou fotos do iogurte, que provavam a contaminação. Mesmo tendo apresentado o comprovante da compra à empresa, não obteve nenhuma resposta satisfatória.

Aceitação do Laudo e Responsabilidade do Fornecedor

Um laudo técnico elaborado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou a presença da lagartixa no produto, reforçando a gravidade da situação. Na primeira instância, a Justiça já havia decidido a favor da consumidora, determinando o pagamento da indenização. Contudo, a empresa recorreu à decisão, defendendo que o método de produção do iogurte é feito em ambiente fechado, o que impossibilitaria a presença da lagartixa no produto.

O desembargador Marco Aurelio Ferenzini, relator do recurso, defendeu que, independentemente de culpa da empresa, a responsabilidade sobre a qualidade dos produtos é do fornecedor. Ele destacou que as evidências clamavam pela irregularidade do produto oferecido à consumidora, apoiando a conclusão de que houve violação dos direitos do consumidor.

Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto também apoiaram o posicionamento do relator, reconhecendo a seriedade do incidente e a importância da proteção ao consumidor em situações semelhantes. A decisão reforça a necessidade de que as empresas mantenham altos padrões de higiene e segurança nos alimentos que comercializam.


Com informações de Tribuna de Minas.

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