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Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

19 condenados por golpe do leilão em Minas Gerais

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Nesta semana, a 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Frutal, no Triângulo Mineiro, anunciou a condenação de 19 indivíduos envolvidos em um esquema milionário de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro. O caso foi desmantelado durante a operação ‘Martelo Virtual II’, que identificou e desarticulou uma organização criminosa atuante em Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

O grupo era especializado no ‘golpe do leilão’, criando sites falsos para a venda de veículos, o que resultou em prejuízos significativos para numerosas vítimas. Segundo as investigações, a organização movimentou milhões de reais ao enganar os usuários com promessas de veículos que nunca foram entregues, induzindo-os a transferir valores altos por meio de modalidades como Pix e TED.

Modus Operandi do Esquema

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os réus criaram empresas de fachada para dissimular os valores obtidos e utilizaram contas bancárias em nomes de terceiros para ocultar sua atividade criminosa. As penas para os condenados variam entre 6 e 14 anos de reclusão, além de um adicional de 6 meses em regime fechado.

O juiz Robson Monteiro Rocha destacou que o grupo utilizou táticas sofisticadas, como a técnica das ‘puladas’ — transferências manobráveis que dificultavam o rastreio dos valores e saques fracionados. A sentença também revelou que os criminosos compravam veículos antigos, especialmente do modelo Kombi, realizando reformas e alterando documentos para dar aparência de legitimidade às transações fraudulentas.

A operação revelou que foram movimentados ao menos 32 veículos nessa modalidade, totalizando um valor estimado em R$ 2.622.489, segundo informações do Sinesp Infoseg, sistema vinculado ao Ministério da Justiça.

Os bens dos condenados foram apreendidos e os valores bloqueados, seguindo as orientações judiciais. A restituição das quantias deverá ser priorizada para as vítimas do golpe. Qualquer valor excedente será destinado ao ente público.


Com informações de Tribuna de Minas.

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