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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Homem é condenado a 4 anos por cegar vizinho em BH

Por Redação Segue Dicas 3 min de leitura
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Segurança pública
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de um homem, que pegará quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, por agredir um vizinho com uma garrafa de vidro, resultando na perda do olho esquerdo da vítima. O incidente ocorreu em janeiro de 2019, em uma mercearia localizada no bairro Copacabana, em Belo Horizonte.

O agressor foi julgado por lesão corporal gravíssima. Segundo os autos, o golpe desferido atingiu o rosto do vizinho, quebrando a lente de seus óculos e perfurando seu olho esquerdo. A agressão causou cegueira irreversível, além de exigir o uso contínuo de prótese e tratamentos médicos.

Motivação e antecedentes da agressão

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a briga entre os dois vizinhos tinha raízes em um desentendimento anterior. Cerca de um ano antes do ataque, o réu havia entrado na mercearia armado com facas e as cravado em um vaso de plantas. Para evitar um acidente, a vítima recolheu as facas e as entregou ao proprietário do local, o que desagradou ao agressor, que começou a ameaçar o vizinho de morte.

No dia do ataque, a vítima se dirigiu ao carro para pegar dinheiro e pagar a conta, momento em que o réu se aproximou com uma garrafa em atitude agressiva. A vítima tentou se defender, mas acabou sendo atingida no rosto.

A defesa do réu alegou que ele agiu em legítima defesa, afirmando que a vítima costumava provocá-lo e que, no dia da agressão, teria se aproximado de maneira ameaçadora. O réu sustentou que a lesão no olho não foi intencional e que a garrafa não quebrou durante o incidente. A defesa pediu a absolvição ou, alternativamente, a redução da pena.

Entretanto, o TJMG rejeitou a tese de legítima defesa. A desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, relatora do caso, destacou que as provas, incluindo imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas, confirmaram a autoria do crime e contradisseram a versão do réu. Ela enfatizou que o único golpe desferido visou a face da vítima.

Além disso, a magistrada considerou a culpabilidade do réu, seus antecedentes criminais e sua conduta violenta na comunidade, assim como os danos físicos e estéticos causados à vítima. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Nelson Missias de Morais acompanharam o voto da relatora. O processo, de número 1.0000.25.396399-5/001, já transitou em julgado.


Com informações de Tribuna de Minas.

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