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Sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Juiz de Fora institui multa de até R$ 2 mil por maus-tratos a animais

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A cidade de Juiz de Fora implementou uma nova legislação que visa proteger os animais comunitários, estabelecendo penalidades para quem praticar maus-tratos. A partir de agora, a multa para atos que causem sofrimento a esses animais será de R$ 1 mil, podendo dobrar para R$ 2 mil em casos de reincidência. A Lei nº 15.492/2026, sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT), entrou em vigor na quinta-feira (24) e foi aprovada pela Câmara Municipal, tendo como autora a vereadora Kátia Franco (PSB).

A norma considera como animais comunitários aqueles que, apesar de não terem um tutor definido, estabelecem vínculos de afeto e dependência com os moradores da região. A legislação proíbe qualquer ação que possa causar sofrimento, ferimentos ou morte a esses animais, incluindo a retirada deles de seus locais habituais. Essa proteção se estende também a condomínios, onde os moradores têm permissão para cuidar dos animais que ali se estabelecem.

Direitos e Deveres dos Moradores

Os residentes poderão fornecer alimentação, abrigo e cuidados de saúde aos animais comunitários, e quem tiver interesse poderá se cadastrar na Secretaria de Bem-Estar Animal. É responsabilidade dos cuidadores manter a limpeza dos locais onde os animais ficam e realizar a esterilização sempre que possível. A falta de um cuidador registrado não justifica maus-tratos ou remoções forçadas.

A nova legislação também permite a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros, desde que não obstruam o trânsito de pedestres. Esses abrigos devem ter placas de identificação e serem mantidos em boas condições pela comunidade. Comerciantes também têm a opção de colocar comedouros e bebedouros em frente aos seus estabelecimentos, respeitando o espaço público.

As multas aplicadas terão reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os recursos obtidos serão destinados à Secretaria de Bem-Estar Animal para ações de castração, vacinação e resgate de animais em risco. Além disso, a lei prevê a realização de campanhas educativas sobre cuidados com os animais e a conscientização sobre os crimes de maus-tratos.


Com informações de Tribuna de Minas.

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