Juiz de Fora

Justiça aprova recuperação judicial do Grupo Saritur com R$ 960 mi em dívidas

A Justiça de Minas Gerais autorizou a recuperação judicial do Grupo Saritur, um dos principais grupos de transporte de passageiros do estado. A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e abrange mais de 40 empresas do conglomerado. O valor das dívidas do grupo é estimado em cerca de R$ 960 milhões.

Com a autorização, o Grupo Saritur tem um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial. A juíza frisou que as empresas operam de forma integrada, permitindo a elaboração de um único plano e uma lista coletiva de credores. Caso o plano não seja submittido dentro do prazo estabelecido, o processo poderá ser transformado em falência.

Suspensão de ações e proteção da frota

A decisão judicial garante a suspensão, por um período de 180 dias, de ações e execuções contra as empresas do grupo, conforme a Lei de Recuperação Judicial e Falências. A finalidade é preservar a continuidade dos serviços essenciais de transporte coletivo.

Medidas também foram tomadas para proteger a operação do grupo, como a salvaguarda da frota de veículos, garagens, oficinas e outros bens essenciais. Além disso, foram proibidos bloqueios, retenções ou apropriações sobre os recebíveis operacionais durante o tempo de suspensão, assegurando o fluxo de caixa necessário para pagamentos de salários, aquisição de combustíveis e manutenção.

O Grupo Saritur aponta que a crise financeira é resultado dos impactos gerados pela pandemia de Covid-19 e pelo aumento significativo dos custos operacionais em anos recentes, especialmente em relação a combustíveis, peças e manutenção das frotas. Esse contexto levou à necessidade de recuperação judicial para reestruturar o conglomerado, que opera em diversas cidades, incluindo Juiz de Fora.

Como parte do processo, a Justiça designou o escritório Brizola Japur Soluções Empresariais para atuar como administrador judicial, com a função de acompanhar, fiscalizar e auxiliar na recuperação das empresas.


Com informações de Folha JF.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo