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Sábado, 24 de outubro de 2026

Justiça garante voto para 81 acolhidos em Juiz de Fora

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Juiz de Fora - MG
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A Justiça Eleitoral de Juiz de Fora emitiu, neste sábado (24), um salvo-conduto coletivo que assegura o direito de voto a 81 pessoas acolhidas na comunidade terapêutica Desafio Jovem Ebenézer. A medida visa garantir que esses indivíduos possam participar do segundo turno das eleições, que ocorre neste domingo (25).

A decisão foi tomada pelo juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 315ª Zona Eleitoral, após receber denúncias de que alguns residentes estariam sendo desestimulados a deixar a instituição para exercer seu direito ao voto. O magistrado rejeitou um pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e exigiu que a comunidade fornecesse, em até 24 horas, uma lista completa dos acolhidos, incluindo suas situações eleitorais. O descumprimento da ordem pode resultar em prisão de até cinco dias.

Instituição nega restrições ao voto

A comunidade terapêutica contestou as alegações de que estaria impedindo os residentes de votarem, afirmando que a permanência no local é opcional e que todos têm liberdade para sair e retornar. Segundo informações da instituição, entre os 81 acolhidos, 39 possuem inscrição eleitoral regular e documento oficial com foto, seis têm inscrição regular mas não possuem documento com foto, 27 estão com a situação eleitoral irregular, sete não conseguiram localizar o título e dois estão hospitalizados.

O Ministério Público Eleitoral havia sugerido o arquivamento do caso após receber garantias de que os acolhidos poderiam votar. No entanto, o juiz decidiu que uma medida preventiva era necessária, ressaltando que a comunidade não pode restringir quem está apto a votar.

A situação começou a ser investigada na quarta-feira (21), quando acolhidos relataram à equipe do Consultório na Rua, vinculada à Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, que receberam orientações para não sair para votar e justificar sua ausência posteriormente. O juiz também considerou que a dependência dos residentes em relação ao transporte fornecido pela instituição poderia limitar sua liberdade de escolha.

A decisão da Justiça não implica em comprovação de crime eleitoral, mas busca garantir que os acolhidos possam votar sem restrições indevidas.


Com informações de Folha JF.

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