Justiça permite acesso a cemitério em fazenda de Minas Gerais
Famílias de pessoas sepultadas em um antigo cemitério situado em uma propriedade rural em Salinas, no Norte de Minas Gerais, obtiveram na Justiça o direito de acessar o local e realizar a manutenção dos jazigos. A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente uma sentença anterior da comarca local.
Com a nova determinação, os familiares poderão visitar o cemitério uma vez por semana, durante o dia, desde que informem previamente ao proprietário da fazenda sobre a data da visita. O número de pessoas permitido em cada visita está limitado a dez. Além das visitas, também foi autorizada a realização de serviços de conservação, como limpeza e reparos nos túmulos e cercas.
Conflito e decisão judicial
A ação judicial foi motivada pelo fato de o proprietário da fazenda ter impedido a entrada dos familiares, chegando a acionar a Polícia Militar para retirá-los do local. Os autores alegaram que a abordagem policial foi excessiva e pediram indenização por danos morais contra o fazendeiro e o Estado de Minas Gerais, além do direito de visitar o cemitério onde estão enterrados seus antepassados.
Em sua defesa, o fazendeiro alegou que a aquisição da área foi legítima e que estava exercendo seu direito de posse. Ele argumentou que os pedidos de acesso eram pretextos para invasões e ameaças, e ainda afirmou que o cemitério estava em estado de abandono.
Na primeira instância, os pedidos da família foram negados, com a justificativa de que não haviam apresentado certidões de óbito que comprovassem os sepultamentos no local. Contudo, a 19ª Câmara Cível, ao analisar o caso, considerou excessiva a exigência de documentos formais, ressaltando que em comunidades rurais é comum a prática de sepultamento sem registro cartorário.
Apesar de garantir o acesso ao cemitério, o TJMG manteve a negativa de indenização, afirmando que o proprietário tinha o direito de acionar a polícia diante da presença de terceiros em sua propriedade. A decisão também enfatizou o dever de tolerância do proprietário em relação às sepulturas existentes no imóvel, reconhecendo a importância do acesso à memória e dignidade dos que ali estão enterrados.
Conforme a decisão, as visitas poderão ser realizadas com ferramentas manuais para conservação, mas a construção de edificações ou benfeitorias no local está proibida sem autorização do proprietário. O processo, que também envolve uma disputa pela posse da terra, já transitou em julgado, encerrando a possibilidade de novos recursos.
Com informações de Tribuna de Minas.