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Sábado, 24 de outubro de 2026

Maquininhas aceitarão todas as bandeiras de vales a partir de novembro

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Economia
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A partir de novembro, todas as maquininhas de pagamento que operam com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) serão obrigadas a aceitar cartões de todas as bandeiras dessas modalidades. Essa mudança faz parte do novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, beneficiará mais de 22 milhões de trabalhadores ao proporcionar maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.

Desde fevereiro, algumas alterações do decreto já estão em vigor, incluindo a determinação de que os valores sejam repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação. Além disso, foram estabelecidos limites para as taxas: a taxa de desconto (MDR), cobrada pelas credenciadoras, não pode exceder 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio, que envolve a operação entre a credenciadora e a emissora do cartão, tem um teto de 2%.

Impacto positivo para o comércio e consumidores

Por exemplo, em uma compra de R$100 em um supermercado, aplicando a taxa máxima de desconto (MDR) de 3,6%, o estabelecimento pagará R$3,60 em taxas e receberá R$96,40 líquidos. O PAT, que completa 50 anos em 2026, é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e conta atualmente com 327 mil empresas cadastradas, alcançando 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) considerou as novas diretrizes um marco histórico. O presidente da entidade, João Galassi, afirma que com custos reduzidos e prazos mais curtos, todos os comércios poderão aceitar vales de alimentação e refeição, o que fortalecerá o pequeno varejo e ampliará o acesso da população. Isso deverá resultar em uma cesta básica mais acessível e um sistema mais justo para todos.

Além disso, nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras registradas no PAT devem realizar um recadastramento integral até o dia 9 de novembro. O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que esse recadastramento é obrigatório e deve ser efetuado no novo sistema de gestão do programa, disponível em novopat.trabalho.gov.br. Essa atualização é essencial para garantir a continuidade dos registros e a manutenção das informações dos participantes no novo ambiente de gestão do PAT.


Com informações de Tribuna de Minas.

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