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Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Motorista vai a júri por acidente que matou criança em Juiz de Fora

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Juiz de Fora - MG
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A Justiça de Juiz de Fora decidiu que Marinne Moreira de Oliveira, motorista envolvida em um trágico acidente que resultou na morte de Ângelo Gabriel, de apenas 2 anos, irá a júri popular. O incidente ocorreu em outubro de 2024, no bairro Vale dos Bandeirantes, e deixou outras cinco pessoas feridas. A decisão, assinada pela juíza Joyce Souza de Paula, foi divulgada no dia 25 de setembro de 2026.

Marinne responderá por homicídio qualificado e cinco tentativas de homicídio. É importante destacar que essa decisão não implica em uma condenação, mas sim na confirmação de que existem provas suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.

Detalhes do acidente e investigações

O acidente ocorreu por volta das 22h do dia 13 de outubro de 2024, na Rua Paracatu. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Marinne colidiu frontalmente com um veículo de transporte por aplicativo que transportava uma família. Entre os ocupantes do carro estavam Ângelo, suas irmãs e os pais, todos feridos na colisão. Ângelo sofreu um grave traumatismo cranioencefálico e faleceu após ser socorrido.

Uma testemunha que presenciou o incidente relatou que o carro de Marinne estava em alta velocidade e se comportando de maneira errática antes do acidente. Ele acionou a Polícia Militar, alertando que a motorista parecia prestes a colidir. O relato foi documentado em uma gravação da chamada para o 190, onde a testemunha mencionou que “ela vai bater esse carro”.

A investigação indicou que a motorista estava sob influência de álcool no momento do acidente. Vários depoimentos de testemunhas, incluindo profissionais de saúde e policiais, relataram sinais de embriaguez, como odor de álcool e comportamento agitado. Uma garrafa vazia de cerveja foi encontrada no veículo, mas Marinne se recusou a realizar o teste do bafômetro, o que impossibilitou a confirmação do nível de álcool em seu sangue.

A defesa de Marinne argumentou sobre a dinâmica do acidente, incluindo a possibilidade de que as condições climáticas e a falta de um dispositivo de retenção infantil pudessem ter contribuído para o ocorrido. No entanto, a juíza considerou que não havia evidências suficientes para desclassificar o crime para homicídio culposo, e que a questão do dolo eventual deveria ser analisada pelos jurados.


Com informações de Folha JF.

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