Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Afastamento remunerado para mulheres vítimas de violência

Por Redação Segue Dicas 3 min de leitura
WhatsApp Facebook
Saúde
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Mulheres que sofrem violência doméstica e que forem afastadas do trabalho por determinação judicial terão direito a receber remuneração durante o período de afastamento, que pode durar até seis meses. Essa nova medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º) após a assinatura de um parecer vinculante pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com a nova diretriz, para aquelas que têm vínculo empregatício, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assumirá a responsabilidade pelo pagamento. Essa mudança se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Maria da Penha.

Direitos garantidos e simplificação de processos

Com a nova norma, a decisão judicial que determina o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva é suficiente para que o INSS inicie o pagamento, sem a necessidade de uma nova perícia. O Instituto apenas verificará se a trabalhadora é segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento de até seis meses, mantendo o vínculo de emprego, mas não especificava quem arcaria com os custos. Segundo o STF, para mulheres empregadas seguradas pelo RGPS, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias, enquanto o INSS cobre o restante. Para aquelas que não têm relação de emprego, o benefício será integralmente pago pelo INSS.

Além disso, a decisão do STF garante que não será exigido período de carência para o recebimento do benefício, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria. Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento será assistencial e a responsabilidade ficará com o estado, o Distrito Federal ou o município, conforme a decisão judicial.

A nova orientação administrativa evita que as vítimas precisem buscar novamente a Justiça para garantir o pagamento, o que poderia criar um cenário de incerteza e estresse adicional. Com a assinatura do parecer, os órgãos da administração pública federal deverão seguir o entendimento do STF, permitindo que o INSS realize o pagamento imediatamente após a decisão judicial.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão um prazo de 15 dias para regulamentar a forma de pagamento, garantindo que o atendimento às vítimas de violência doméstica seja prioritário e sigiloso, inclusive por meio dos canais do Meu INSS. O INSS também buscará ressarcir os valores pagos às vítimas junto aos agressores, através de ações regressivas.


Com informações de Tribuna de Minas.

Mais de Zona da Mata

Enviar no WhatsApp