Justiça condena clínica odontológica após paciente sofrer complicações em tratamento dentário
A Justiça de Minas Gerais condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização após concluir que um tratamento com implantes dentários foi realizado de forma inadequada, resultando em dor prolongada, infecções e impactos na qualidade de vida de um paciente. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível de Belo Horizonte e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O caso analisado envolve um procedimento contratado em 2020, no qual o paciente buscava reabilitação oral com implantes e próteses fixas. Pouco tempo após o término do atendimento, começaram a surgir complicações que comprometeram funções básicas, como alimentação e fala.
Clínica odontológica falhou no planejamento do procedimento
Durante a tramitação da ação, uma perícia odontológica foi realizada e apontou falhas no planejamento do tratamento, especialmente na distribuição dos implantes responsáveis pela sustentação da prótese. O laudo também indicou a ausência de exames prévios considerados essenciais antes da intervenção cirúrgica.
Um profissional que assumiu posteriormente a reabilitação do paciente relatou a existência de focos infecciosos, implantes comprometidos e uma prótese avaliada como tecnicamente inadequada, o que teria agravado o quadro clínico e dificultado a correta higienização.
Complicações se estenderam por meses e afetaram a vida social
De acordo com o processo, as próteses apresentavam instabilidade e se deslocavam com facilidade em atividades cotidianas, o que gerou desconforto constante e situações de constrangimento social. O paciente também relatou mau hálito persistente e inflamações recorrentes ao longo do período.
Ainda segundo os autos, houve tentativas de solucionar o problema diretamente com a empresa por cerca de um ano, sem que as falhas fossem corrigidas de forma definitiva. O atendimento acabou sendo encerrado, com a devolução do valor inicialmente pago pelo serviço.
Ao fixar a condenação, a Justiça considerou que os custos para refazer o tratamento variavam entre R$ 35 mil e R$ 40 mil. Como parte do valor já havia sido restituída, a indenização por danos materiais foi estabelecida em R$ 23 mil. Já os danos morais foram fixados em R$ 15 mil, levando em conta o sofrimento físico e os prejuízos à convivência social do paciente.
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Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.