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Sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Motorista indiciado por atropelamento fatal em Juiz de Fora

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Juiz de Fora - MG
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) finalizou, nesta sexta-feira (25), o inquérito referente à morte de um jovem de 19 anos que foi atropelado por uma carreta em Juiz de Fora. O condutor do veículo, de 44 anos, foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com aumento de pena.

O acidente ocorreu no dia 6 de agosto, na Rua Paracatu, localizada na região do Quintas das Avenidas. De acordo com as investigações, imagens de câmeras de segurança mostraram que o semáforo estava vermelho para os veículos e verde para os pedestres quando a vítima iniciou a travessia na faixa. As gravações indicaram que o motorista só acionou os freios após colidir com o jovem.

Investigação e provas coletadas

Além das imagens obtidas de um comércio e de um posto de combustíveis nas proximidades, a PCMG também coletou depoimentos de testemunhas que presenciaram o incidente. Essas evidências foram fundamentais para entender a dinâmica do atropelamento. O motorista apresentou uma versão divergente, alegando que a vítima atravessou a rua enquanto o sinal ainda estava aberto para os veículos, mas essa afirmação foi contestada pelas gravações.

Durante o depoimento, o condutor optou por permanecer em silêncio em determinados momentos, acompanhado por um advogado. Após o atropelamento, o jovem ficou preso sob a carreta e foi resgatado por equipes de emergência. Ele foi levado ao Hospital de Pronto Socorro (HPS), passou por cirurgia e ficou internado em estado crítico no Centro de Terapia Intensiva (CTI), mas não resistiu e faleceu algumas horas depois.

O indiciamento por homicídio culposo significa que não houve intenção de matar, mas a investigação considerou a circunstância agravante, pois o atropelamento ocorreu na faixa de pedestres, o que pode resultar em um aumento de um terço na pena, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não foi possível determinar se o motorista havia consumido álcool, já que ele não realizou o teste do etilômetro na hora do acidente.

Atualmente, o motorista responde ao processo em liberdade, e as possíveis sanções, como a suspensão ou perda do direito de dirigir, ficarão a cargo da decisão judicial. Com o inquérito concluído, o caso foi enviado ao Poder Judiciário para as devidas providências.


Com informações de Folha JF.

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