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Terça-feira, 27 de outubro de 2026

Prazo para escolha do Simples Nacional termina nesta sexta

Por Redação Segue Dicas 3 min de leitura
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Economia
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Os micro e pequenos empresários devem estar atentos ao prazo que se encerra nesta sexta-feira (30), referente à escolha do regime tributário que será implementado a partir de janeiro, em decorrência da reforma tributária. As empresas que optarem pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até essa data para formalizar a sua escolha.

Se não realizarem a opção, as empresas continuarão a recolher tributos pelo regime simplificado, que apresenta uma alíquota variável, ajustada conforme o tipo e o porte do negócio, e que é posteriormente distribuída entre diferentes tributos. Além disso, também nesta sexta-feira termina o prazo para que as empresas regularizem pendências que tenham impedido a adesão ao Simples Nacional.

Novas regras e prazos para o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. Com as mudanças no sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o prazo para a escolha do regime tributário. As empresas que desejam ingressar no Simples em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro.

Os novos prazos estabelecidos são: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 para a escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027; e de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistir das opções feitas anteriormente.

As datas que permanecem inalteradas incluem o início da aplicação das novas regras em 1º de janeiro de 2027 e uma nova oportunidade de escolha do recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, válida entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A nova legislação também possibilita que a empresa permaneça no Simples Nacional enquanto opta pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa escolha poderá ser revista em março de 2027. Para empresas que vendem para outras, essa decisão pode ser crucial, considerando a geração e aproveitamento de créditos tributários.

Aqueles que já estão no Simples Nacional não precisarão solicitar novamente a permanência, mas é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal para evitar pendências que possam afetar a inclusão em 2027. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas, onde a opção pelo Simples Nacional na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo 2027.

Por fim, a antecipação da opção criou a possibilidade de desistência, onde quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. No entanto, essa desistência será irretratável, impossibilitando uma nova opção para 2027.


Com informações de Agência Brasil.

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