Contas de luz em condomínios com carros elétricos: quem paga?

O Brasil vivenciou um crescimento de 125% nas vendas de carros elétricos no primeiro semestre de 2026, quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), foram comercializados 215.023 veículos entre janeiro e junho. Esse salto no mercado reflete não apenas uma transformação nas preferências dos consumidores em busca de transporte sustentável, mas também melhorias no acesso a pontos de recarga e na regulamentação do setor.
De acordo com Ricardo Bastos, presidente da ABVE, diversas legislações que garantem o direito à recarga foram implementadas nos últimos três anos em diversas regiões do Brasil. O Corpo de Bombeiros também aprovou diretrizes atualizadas para a instalação de pontos de recarga, que fazem parte de uma rede confiável com mais de 25 mil eletropostos disponíveis.
Aspectos Legais da Instalação em Condomínios
Porém, a crescente adesão aos veículos elétricos traz à tona novas questões para os proprietários que residem em condomínios, como a autorização para a instalação dos carregadores e a divisão dos custos de energia. O advogado Eduardo Schroder, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor, explica que não há uma obrigação legal para a instalação de carregadores em áreas comuns dos condomínios. A norma definida determina que a instalação ocorra na vaga privativa do morador e que os custos correspondentes fiquem sob responsabilidade do beneficiário.
Os artigos 1.331 e 1.335 do Código Civil brasileiro garantem ao condômino o direito ao uso exclusivo de sua vaga, tornando desnecessário o rateio das despesas de instalação. Entretanto, é fundamental que a administração do condomínio seja informada previamente e que um projeto elétrico conforme as normas técnicas seja apresentado. Ademais, a instalação requer a aprovação da assembleia condominial, sem a qual o equipamento poderá ser removido.
Se um carregador for instalado em uma área comum do condomínio, a divisão dos custos torna-se mais complexa. Schroder alerta que a obra precisa ser aprovada em assembleia, enquanto o consumo de energia não deve ser rateado de maneira indiscriminada. Recomenda-se a adoção de sistemas de carregamento que permita a medição individual, como os wallboxes, que registram o uso por quilowatt-hora.
Portanto, se um proprietário colocar um carregador em sua própria vaga, é plenamente viável a medição individual do consumo, inviabilizando o rateio com outros moradores. As opções de medição incluem o medidor secundário, que está integrado à unidade do proprietário; o carregador inteligente que permite o relatório de consumo; e o medidor da distribuidora, que se conecta diretamente ao ponto da vaga.
Com informações de Tribuna de Minas.

