Economia

Receita Federal altera prazos para destaque de tributos

A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), anunciou, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma para a obrigatoriedade de destaque de tributos referentes à recente reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal modificação está no escalonamento das datas, que anteriormente eram todas agendadas para a próxima segunda-feira (3).

No novo ato, publicado no Diário Oficial da União, algumas obrigações terão prazos estendidos, enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) manterão a obrigatoriedade de destaque a partir da data original. Outros documentos, no entanto, terão novos prazos que se estendem até janeiro de 2027.

Novos prazos para destaque de tributos

Este escalonamento foi realizado para proporcionar uma implantação mais gradual do sistema, facilitando a adaptação pelas empresas e desenvolvedores. A princípio, todos os documentos fiscais eletrônicos deviam destacar a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. Com o novo cronograma, diferentes documentos passarão a exigir os novos tributos em datas distintas.

A seguir, os novos prazos: a partir de 3 de agosto permanecem obrigatórios a NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros. Em 1º de outubro, o destaque será exigido de notas fiscais como a da Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), e em 15 de novembro começará a valer os eventos mensais da Declaração de Regimes Especiais (DeRE).

No dia 1 de dezembro, será a vez das Notas Fiscais de Serviços de plataformas digitais e diversos outros serviços, enquanto, por fim, em 1º de janeiro de 2027, a última fase inclui declarações específicas e operações do Simples Nacional.

Esses ajustes foram feitos após a Receita Federal constatar a dificuldade que muitas empresas enfrentavam para se adequar aos novos requisitos. Durante uma análise, verificou-se que, entre o final de junho e o fim de julho, 21% dos documentos fiscais das empresas não optantes pelo Simples Nacional foram enviados sem o devido preenchimento dos campos para a CBS. Assim, a Receita decidiu por este escalonamento como medida para mitigar riscos de possíveis falhas operacionais.


Com informações de Agência Brasil.

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