Pular para o conteúdo
Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Homem é condenado por stalking em Juiz de Fora e deve indenizar

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
WhatsApp Facebook
Juiz de Fora - MG
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A Justiça de Juiz de Fora confirmou a condenação de um homem pelo crime de stalking, impondo-lhe uma indenização de R$ 5 mil à vítima. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a violação da privacidade e integridade psicológica da mulher.

O caso teve início quando o homem processou a mulher, alegando que ela havia feito uma falsa denúncia de perseguição e solicitado uma medida protetiva contra ele. Segundo suas alegações, ambos mantinham um relacionamento consensual em 2021, mas após o término, a mulher o acusou de perseguição e violência psicológica. O homem, que negou as acusações, pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 600 para cobrir seus custos com advogado.

Comportamento abusivo e agressões

Apesar das alegações do homem de que estava apenas seguindo uma recomendação médica ao circular nas proximidades da casa da mulher, a vítima apresentou provas de que ele a perseguia. Ela detalhou mensagens trocadas entre eles e afirmou que deixou claro seu desejo de não ter mais contato. Mesmo assim, o homem criou perfis falsos nas redes sociais, monitorou sua rotina e contatou familiares da mulher.

Além disso, a mulher relatou um episódio em que o homem agrediu um amigo dela com um canivete, o que aumentou seu medo e a levou a buscar proteção judicial. O juízo de primeira instância deu razão à mulher, considerando as alegações do homem improcedentes, e reconheceu que ela agiu corretamente ao solicitar ajuda policial e judicial diante da situação de risco.

Após a condenação, o homem recorreu da decisão, mas o desembargador Rui de Almeida Magalhães, responsável pelo relator do recurso, decidiu pela manutenção da condenação. Ele destacou que as provas demonstravam claramente a violação da privacidade e da integridade psicológica da mulher, legitimando a indenização imposta.

O desembargador também ressaltou que os boletins de ocorrência e o pedido de medida protetiva estavam embasados em evidências concretas de ameaças e perseguições. Após a mulher manifestar o desejo de encerrar qualquer contato, as ações do homem foram consideradas ilícitas, ultrapassando o limite do incômodo e afetando gravemente a tranquilidade da vítima.


Com informações de Tribuna de Minas.

Mais de Zona da Mata

Enviar no WhatsApp