STF mantém decisão que encerra escolas cívico-militares em MG

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o recurso apresentado pelo Governo de Minas Gerais, que buscava anular a decisão que determina a extinção do modelo de escolas cívico-militares na rede estatal. A determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) permaneceu inalterada, o que implica que o programa deve ser descontinuado a partir do ano letivo de 2026.
O Tribunal de Contas, em sua decisão unânime, apontou várias irregularidades, incluindo a falta de uma legislação formal que ampare a existência do sistema cívico-militar e questões relacionadas ao orçamento. Apesar da mudança, as aulas nas escolas não serão interrompidas: os currículos, professores e projetos pedagógicos seguirão como estão. Contudo, a função adicional dos militares nas nove escolas que atualmente implementam esse modelo será descontinuada.
Governo tenta reverter a decisão judicial
Após a decisão desfavorável do TCEMG, o Governo de Minas buscou reverter a situação na justiça, conseguindo inicialmente uma vitória em primeira instância. No entanto, essa liminar foi contestada e derrubada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), levando o Estado a recorrer ao STF. No entanto, o ministro Fachin não chegou a avaliar os méritos do caso, alegando que o Estado cometeu um erro processual ao utilizar um recurso inadequado, segundo a jurisprudência do Supremo, uma vez que é o próprio poder público que é autor da ação.
A administração estadual argumentou que o programa, que atende 6.083 alunos em nove instituições, havia sido implementado há mais de cinco anos e que sua interrupção causaria danos à educação. Além disso, o Governo destacou que já havia alocado R$ 10 milhões no orçamento de 2026 para esse programa. Entretanto, a Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contrariamente ao pedido do governo, apoiando a decisão do TCEMG.
Com o desfecho promovido por Fachin, a determinação que retira os militares das escolas continua válida, mas não impacta o regular funcionamento das unidades de ensino.
Com informações de Folha JF.


