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Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Tarifa Social Cemig: quem tem direito à conta de luz grátis até 80 kWh e como pedir

Veja quem tem direito à Tarifa Social da Cemig (100% de desconto até 80 kWh), o novo Desconto Social de 2026, como pedir e por que o desconto pode sumir da conta.

Por Redação Segue Dicas 5 min de leitura
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Economia
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A Tarifa Social de Energia Elétrica100% de desconto na energia consumida até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda. Em Minas, quem aplica o desconto é a Cemig. Na maioria dos casos ele entra sozinho na conta. Veja quem tem direito, como pedir se não entrou e como não perder o benefício.

Tenha em mãos: o CPF do titular da conta de luz, o número da unidade consumidora (está na conta) e o código familiar do CadÚnico ou o número do BPC.

Quem tem direito

Precisa se encaixar em um destes casos:

  • família no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026);
  • família com alguém que recebe o BPC (idoso de 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência);
  • família no Cadastro Único com renda total de até 3 salários mínimos (R$ 4.863 em 2026) e alguém com doença ou deficiência que precisa usar aparelho elétrico no tratamento. Neste caso, é preciso apresentar relatório e atestado médico.

E também:

  • a conta de luz tem de estar no nome de alguém da família cadastrada;
  • o CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos 2 anos;
  • o endereço do CadÚnico ou do BPC deve estar atualizado e, no mínimo, na mesma cidade da conta de luz;
  • vale para uma só casa por família, usada como moradia.

Quanto é o desconto

Situação na conta de luz Quem é Desconto
Residencial Baixa Renda Tarifa Social (renda até ½ salário mínimo por pessoa, BPC ou caso de aparelho médico) 100% na energia até 80 kWh; acima disso, sem desconto
Residencial Desconto Social CadÚnico com renda por pessoa acima de ½ e até 1 salário mínimo (R$ 810,50 a R$ 1.621) Tarifa reduzida até 120 kWh; acima disso, sem desconto

O Desconto Social é novo: começou em 1º de janeiro de 2026, criado pela Lei 15.235/2025.

Atenção: mesmo com consumo abaixo de 80 kWh, a conta não zera. Segundo a Aneel, continuam sendo cobrados itens como o ICMS e a contribuição de iluminação pública.

Como saber se já recebo

Olhe a parte de cima da sua conta da Cemig, no campo “Subclasse”. Se estiver escrito “Residencial Baixa Renda” ou “Residencial Desconto Social”, o desconto já está sendo aplicado.

Como pedir a Tarifa Social na Cemig

Desde 2022 o desconto é automático para quem cumpre as regras. Se você tem direito e ele não apareceu:

  1. Confira se o CadÚnico está atualizado e se o endereço bate com o da conta de luz.
  2. Veja se a conta está no nome de alguém da família cadastrada.
  3. Entre no Cemig Atende Web (atende.cemig.com.br) e escolha a opção “Tarifa Social”.
  4. Informe o CPF do titular, o número da unidade consumidora e o código familiar do CadÚnico ou o número do BPC.
  5. Se preferir, faça o pedido no atendimento presencial da Cemig, com os mesmos dados.

Não há prazo para pedir. Se ninguém da família é cliente da Cemig, é preciso criar o cadastro no site antes.

Ainda não tem Cadastro Único? A inscrição é presencial: procure o CRAS ou a prefeitura da sua cidade.

Por que o desconto some da conta

Os motivos mais comuns, segundo a Cemig:

  • CadÚnico vencido: sem atualização em até 2 anos;
  • renda acima do limite depois da atualização;
  • família excluída do Cadastro Único pelo governo federal;
  • família não atendeu à convocação de revisão do Ministério do Desenvolvimento Social;
  • mudança de casa sem pedir a transferência do benefício.

Quando o benefício é cancelado, a própria conta de luz traz uma mensagem com o motivo.

Atenção ao prazo de 31 de dezembro de 2026

Pelas novas regras da Aneel (Resolução 1.147/2025), a Cemig informa que só continua com o desconto quem tem:

  • a conta de luz no nome de alguém da família do CadÚnico ou do BPC; e
  • a mesma cidade no CadÚnico (ou no BPC) e na conta de luz.

Famílias que entraram na Tarifa Social antes dessas regras e têm dados diferentes precisam acertar até 31/12/2026:

  • Conta no nome de outra pessoa: peça a troca de titularidade para alguém da família cadastrada.
  • Cidade ou endereço diferente: vá ao CRAS e atualize o CadÚnico. A conta de luz serve como comprovante de endereço.

Perguntas frequentes

Preciso pedir a Tarifa Social todo ano?

Não. O desconto é automático enquanto a família cumprir as regras e mantiver o CadÚnico atualizado.

Moro de aluguel e a conta está no nome do dono. Tenho direito?

Pelas regras atuais, a conta precisa estar no nome de alguém da família cadastrada. O caminho indicado pela Cemig é pedir a troca de titularidade para um membro da família.

Mudei de casa. O desconto vai junto?

Não automaticamente. Peça a transferência do benefício no app ou no Cemig Atende Web, na opção “Alteração de endereço”, e atualize o endereço no CadÚnico.

Posso ter o desconto em duas casas?

Não. É uma unidade consumidora por família.

Quem mora na zona rural tem direito?

Sim. Segundo a Cemig, unidades da subclasse residencial rural com família no CadÚnico ou no BPC também podem pedir.

Leia também: 2ª via da conta da Cemig · Cadastro Único: como se cadastrar e atualizar.


Guia atualizado em 14 de setembro de 2026, com informações da Cemig, da Aneel e das Leis 12.212/2010 e 15.235/2025.

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