Justiça eleva indenização por dispensa etarista a R$ 50 mil
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou discriminatória a demissão de um trabalhador de 64 anos, que estava prestes a se aposentar. A decisão foi proferida pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 50 mil, a ser paga por uma instituição de ensino.
O caso teve início na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, onde o funcionário, com quase três décadas de serviços prestados à empresa, foi dispensado a menos de oito meses de atingir a idade para aposentadoria. Ele alegou que a demissão não tinha justificativa válida e que foi motivada pela sua idade.
Decisão judicial reconhece etarismo na demissão
A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em primeira instância, identificou o caráter discriminatório da demissão, fundamentando sua decisão no princípio da igualdade e na proibição de práticas discriminatórias, conforme a Constituição Federal e a Lei nº 9.029/1995. Mesmo com a rejeição dos pedidos de reintegração e estabilidade pré-aposentadoria, a magistrada enfatizou que a ausência de justificativa para a demissão e a longa trajetória profissional do empregado configuravam uma conduta ilícita.
Durante o julgamento, foi destacado que o trabalhador, aos 64 anos, enfrentaria dificuldades para retornar ao mercado de trabalho. O representante da instituição, em seu depoimento, admitiu que a demissão ocorreu apenas por interesse da empresa, sem considerar as implicações para a previdência do empregado. Testemunhas corroboraram que havia conversas frequentes sobre funcionários próximos da aposentadoria, reforçando a ideia de que a demissão foi discriminatória.
A decisão da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que elevou a indenização para R$ 50 mil, também permitiu ao trabalhador escolher entre ser readmitido, com ressarcimento integral do período afastado, ou receber em dobro a remuneração referente a esse intervalo. O processo agora aguarda a análise de admissibilidade de um recurso de revista, que será avaliado para verificar se atende aos requisitos legais para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com informações de Tribuna de Minas.