Folha JF

Justiça de MG condena clínica após queimaduras em depilação a laser

Uma mulher deverá ser indenizada após sofrer queimaduras de 1º e 2º graus durante uma sessão de depilação a laser na região íntima. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Belo Horizonte.
O caso ocorreu após a cliente contratar o procedimento em 2022. Segundo o processo, as lesões aconteceram na terceira sessão e foram consideradas graves, levando inclusive ao afastamento do trabalho e à necessidade de tratamento posterior para correção estética.
Justiça reconhece danos e mantém indenização
A consumidora relatou que sofreu dores intensas, abalo psicológico e constrangimento devido às queimaduras. Já a clínica alegou que a cliente foi orientada sobre os riscos do procedimento e que as lesões poderiam ser reações comuns.
No entanto, o Tribunal entendeu que os danos ultrapassaram qualquer efeito esperado. Laudos médicos e registros fotográficos comprovaram a gravidade das queimaduras, afastando a tese de reação normal.
A Justiça manteve a indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes. O valor total foi ajustado apenas para descontar uma quantia já ressarcida anteriormente.
O relator do caso destacou que a assinatura de termos genéricos não isenta a empresa da responsabilidade. Segundo ele, cabe ao prestador de serviço garantir a segurança do procedimento e fornecer informações claras e individualizadas.
O processo tramita em segredo de Justiça.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo