Justiça confirma demissão de caminhoneiro por descumprimento

A Justiça do Trabalho validou a demissão por justa causa de um caminhoneiro em Minas Gerais que violava as normas de descanso durante o trabalho. O motorista, que estava responsável pelo transporte de madeira entre fazendas, foi dispensado por não cumprir as pausas obrigatórias e por exceder a jornada de trabalho. A decisão judicial foi fundamentada em evidências de que ele já havia recebido advertências e suspensões anteriores por atitudes semelhantes.
Segundo o juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, a empresa agiu corretamente ao aplicar penalidades progressivas antes de efetuar a demissão. O caminhoneiro, cuja contratação ocorreu em junho de 2025 com rescisão em novembro do mesmo ano, descumpriu as regras internas estabelecidas para a jornada de trabalho, já tendo sido penalizado por sua indisciplina.
Conduta do motorista e o trajeto
No processo, ficou demonstrado que o caminhoneiro realizava viagens de Vazante a Felixlândia sem respeitar as obrigatoriedades de descanso. O juiz detalhou que tal percurso não poderia ser concluído em um dia, exigindo que o motorista interrompesse suas atividades para descansar. Ele estaria ciente da necessidade dessas paradas, já que a empresa fornecerá informações e orientações quanto aos períodos recomendados de pausa.
Além disso, testemunhas confirmaram que os motoristas eram orientados sobre a manutenção de descansos obrigatórios e que os caminhões eram equipados com leitos apropriados para pernoite, além de haver pontos de parada ao longo do trajeto. Durante a análise, o juiz enfatizou que a segurança nas estradas depende desse cumprimento das normas de descanso.
O juiz concluiu a manutenção da demissão por justa causa, ressaltando que, se não fosse respeitada essa regra, a segurança do motorista e dos outros usuários da estrada poderia ser comprometida. O pedido do motorista por uma mudança na sentença, pedido de indenização e anulação da dispensa foi considerado improcedente pela Justiça, que manteve a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Assim, o caso foi encerrado sem possibilidade de novo recurso, com a condenação do motorista sendo definitivamente arquivada.
Com informações de Tribuna de Minas.
