Juiz de Fora exige que cardápios informem tamanhos das porções

A nova legislação em Juiz de Fora determina que bares, restaurantes e outros estabelecimentos gastronômicos informem a quantidade de alimentos servida em cada porção em seus cardápios. A lei, de número 15.447/2026, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura, visando melhorar a transparência nas informações oferecidas ao consumidor.
A regra se aplica a cardápios físicos e digitais, além de letreiros e painéis de estabelecimentos como lanchonetes, cafeterias, padarias e food trucks. No entanto, os restaurantes self-service e aqueles que vendem prato feito estão isentos dessa obrigatoriedade.
Prazos e punições para não conformidade
O prazo para que os estabelecimentos se adequem à nova norma é de seis meses. Durante esse período, as fiscalizações do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) terão uma abordagem educativa. Após esse tempo, os estabelecimentos que não atenderem às exigências estarão sujeitos às penalidades estipuladas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo a aplicação de multas.
Os valores arrecadados por essas multas serão destinados a iniciativas de proteção ao consumidor em Juiz de Fora. Segundo a nova lei, a quantidade informada deve considerar o alimento em seu estado natural, evitando qualquer tipo de confusão ao cliente sobre a porção servida, e ainda deverá ser acompanhada pelo preço do produto de maneira clara e acessível.
Essa iniciativa visa não apenas garantir o direito à informação ao consumidor, mas também promover uma melhor experiência gastronômica nos estabelecimentos da cidade.
Com informações de Tribuna de Minas.


