TST determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam ativos
Uma decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, estabeleceu que ao menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal devem continuar em atividade durante a greve que teve início em 10 de setembro. A medida foi tomada após a Caixa entrar com um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na quinta-feira (24).
No requerimento feito ao TST, a Caixa solicitou a manutenção de 80% de seu quadro funcional em trabalho, argumentando que isso era essencial para garantir serviços vitais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. Além disso, a empresa apontou a falta de consenso nas discussões sobre um novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Decisão e Negociações
O TST, entretanto, considerou que o percentual de 60% é suficiente para atender as necessidades urgentes da comunidade sem comprometer o direito de greve dos trabalhadores. Em nota, Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), ressaltou que os funcionários já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, através de um ofício enviado na terça-feira (22). “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação,” afirmou.
Na liminar, o ministro também assegurou a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho, que está em vigor de setembro de 2024 até agosto de 2026, até que uma decisão definitiva seja tomada sobre o caso. Delgado rejeitou o pedido de proibição de ações que poderiam dificultar o acesso às agências, enfatizando que não há evidências de excessos por parte dos grevistas.
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29). O processo tramita sem segredo de justiça, exceto para documentos cuja confidencialidade foi solicitada pela Caixa.
Com informações de Agência Brasil.