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Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Vale é condenada a indenizar morador por furto de carro

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Vale S/A deve pagar R$ 6,2 mil a um residente de Antônio Dias, no Vale do Aço, após o furto de seu veículo. A decisão é resultado da retirada de uma passagem de nível que permitia o acesso ao imóvel do morador, que ficou sem uma alternativa viável para estacionar seu carro.

A empresa desativou a passagem de nível localizada em frente à propriedade e não ofereceu uma solução adequada, obrigando o morador a deixar seu automóvel em uma área considerada insegura, a cerca de 400 metros de sua casa. A nova travessia indicada pela Vale fica a aproximadamente dois quilômetros de distância, o que inviabilizou o acesso efetivo por veículo.

Decisão do TJMG e alegações da Vale

O morador relatou que, com a desativação da passagem, começou a estacionar seu Fiat Uno 1994 próximo à linha férrea. O veículo foi alvo de arrombamento em dezembro de 2019, quando tiveram sua bateria furtada, e posteriormente foi furtado em maio de 2020. Diante dos acontecimentos, ele recorreu à Justiça em busca de ressarcimento e indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Vale argumentou que a retirada da passagem foi uma medida de segurança para a circulação dos trens, já que o local apresentava curvas e baixa visibilidade. A empresa também afirmou que havia construído uma travessia alternativa e que o morador assumiu o risco ao não utilizá-la, além de ressaltar que os furtos foram realizados por terceiros, fora de sua responsabilidade.

No entanto, em primeira instância, a Justiça negou os pedidos do morador, alegando que não houve ato ilícito da Vale. O proprietário recorreu, e a desembargadora Lílian Maciel destacou que a empresa não poderia eliminar o acesso sem oferecer uma alternativa eficaz. Ela enfatizou que a retirada da passagem criou uma situação de risco para o morador.

Com isso, a 20ª Câmara Cível determinou a indenização por danos materiais, mas negou o pedido de danos morais, ao considerar que não foram apresentadas evidências de abalo psicológico significativo. O caso tramita sob o número 1.0000.24.467104-6/001, e a Tribuna aguarda uma posição da assessoria da Vale.


Com informações de Tribuna de Minas.

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