Governo de Minas atualiza regras para teletrabalho integral
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG) anunciou, nesta sexta-feira (9/10), a nova Resolução nº 79/2026, que reformula os critérios para a autorização excepcional do teletrabalho integral para servidores da administração pública estadual. O objetivo das mudanças é esclarecer os procedimentos de análise dos pedidos e os fluxos que devem ser seguidos pelos órgãos e entidades.
As alterações substituem disposições da Resolução Seplag nº 57/2023. Entre as novidades, destaca-se a inclusão de uma cláusula específica para servidores com deficiência reconhecida pela perícia médica. Nesses casos, o teletrabalho integral poderá ser autorizado quando considerado benéfico para ampliar as oportunidades de trabalho ou para proteger a saúde e segurança do servidor, levando em conta as condições de acessibilidade necessárias.
Novas condições para teletrabalho
A nova resolução também amplia as condições para servidores que residem em municípios mineiros a mais de 100 quilômetros da unidade de exercício devido à localização de cônjuges ou companheiros que também são servidores públicos. Agora, a regra abrange vínculos com qualquer Poder do Estado de Minas Gerais ou outros entes federativos.
Outra mudança importante diz respeito aos servidores que são responsáveis legais por pessoas com deficiência. A exigência de tratamento especializado foi eliminada, sendo necessário apenas um relatório profissional que comprove a necessidade de apoio e acompanhamento. Além disso, para aqueles que cuidam temporariamente de familiares com problemas de saúde, não será mais exigida a comprovação de mudança de município, bastando demonstrar que os cuidados impossibilitam a presença física do servidor.
A Seplag-MG ressalta que o enquadramento nas novas situações excepcionais não garante automaticamente a autorização para teletrabalho integral. A decisão continua a depender da análise de conveniência da administração, da compatibilidade das atribuições e do cumprimento dos requisitos regulamentares. Em algumas situações, o órgão pode avaliar a realocação do servidor para outra unidade administrativa, conforme as condições estabelecidas na resolução.
Além disso, a resolução atualiza o Anexo I da normativa anterior, especificando os documentos necessários e os procedimentos para as autorizações excepcionais. É importante destacar que as mudanças se restringem às situações e procedimentos para o teletrabalho integral, não alterando as regras gerais do regime de teletrabalho, incluindo a modalidade parcial, que continuam em vigor.
Vale lembrar que, no dia 30/9, a Seplag-MG já havia publicado a Resolução nº 76/2026, prorrogando a autorização para o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo estadual por mais um ano, seguindo a linha das resoluções anteriores sobre o tema.
Com informações da Agência Minas. Foto: Dirceu Aurélio / Imprensa MG.