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Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Indenização de R$ 30 mil a motociclista por acidente com veículo público

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais que a Prefeitura de Juramento, no Norte de Minas, deve pagar a um motociclista que sofreu um acidente com um veículo oficial. O montante foi elevado de R$ 8 mil para R$ 30 mil, em decorrência de um acidente ocorrido em dezembro de 2023, que resultou em ferimentos graves e internação em UTI.

O acidente, que ocorreu na rodovia MG-308 em Juramento, envolveu a colisão frontal entre a motocicleta da vítima e um carro da prefeitura que invadiu a contramão. A batida causou danos totais a ambos os veículos e deixou o motociclista com politraumatismo, várias fraturas e queimaduras. Ele ficou internado entre 22 de dezembro de 2023 e 1º de março de 2024, passando por diversos procedimentos cirúrgicos e necessitando de cuidados intensivos.

Decisão do TJMG e responsabilidades

No processo, a Prefeitura de Juramento argumentou que não havia evidências de que o motorista do veículo oficial estava a serviço da administração no momento do acidente, solicitando assim a exclusão de sua responsabilidade. Contudo, o juiz da Comarca de Montes Claros reconheceu parcialmente os pedidos do motociclista, inicialmente fixando a indenização em R$ 8 mil.

Insatisfeito com o valor, o motociclista recorreu ao TJMG, pedindo um aumento para R$ 50 mil, alegando que a quantia não refletia a gravidade das lesões. O relator do caso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, aceitou parcialmente o pedido, elevando a indenização para R$ 30 mil. Ele destacou que a responsabilidade da administração municipal foi evidenciada pelo fato de o veículo ter sido entregue a um condutor sem habilitação e possivelmente embriagado.

Além da indenização por danos morais, o município deverá pagar uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo até a recuperação total do motociclista, bem como ressarcir as despesas médicas e o valor da motocicleta destruída no acidente. Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Juliana Campos Horta acompanharam a decisão do relator. O processo é identificado pelo número 5015301-84.2024.8.13.0433.

A Tribuna procurou a Prefeitura de Juramento e atualizará a matéria assim que houver uma resposta.


Com informações de Tribuna de Minas.

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