Governo define alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 2027
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo. Este imposto será aplicado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2027. A criação do Imposto Seletivo é resultado da Emenda Constitucional 132/2023, que faz parte da Reforma Tributária e que substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).
A MP, que foi divulgada no Diário Oficial, também traz as diretrizes para a transição do modelo tributário atual para o novo sistema. Este regime terá validade temporária até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período de transição, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão baseadas nas atuais alíquotas do IPI, com a aplicação de fatores de conversão específicos.
Critérios de Sustentabilidade e Isenções
A Casa Civil informou que a Medida Provisória inclui critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e motoristas de táxi terão alíquota zerada. Também serão beneficiados veículos com classificação de versão sustentável, concedida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Além disso, caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, e veículos, aeronaves e embarcações com características específicas para uso pelas Forças Armadas ou órgãos de segurança pública também estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. Os bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até o fim de 2027, com discussão futura sobre um regime permanente.
As loterias, como Mega-Sena e Lotofácil, terão uma alíquota de 0,5%. Para garantir a continuidade da arrecadação, uma proposta de emenda à Constituição será encaminhada ao Congresso para prorrogar a incidência do IPI sobre produtos prejudiciais até que o Imposto Seletivo esteja plenamente em vigor. A arrecadação adicional prevista com o novo imposto será compensada pela redução da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o contrário ocorrerá em caso de queda na arrecadação.
As alíquotas finais, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028, serão debatidas no Congresso, e o governo planeja apresentar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para definir essas taxas.
Com informações de Agência Brasil.