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Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Igam estabelece cronograma para regularização de efluentes

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) divulgou a Portaria Igam nº 18, datada de 3 de novembro de 2026, que define um cronograma para a convocação de empreendimentos e atividades visando a formalização de processos de outorga para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais sob a jurisdição do Estado. Essa convocação será feita de maneira escalonada, organizada por bacias hidrográficas, com prazos que se estenderão entre 2027 e 2029.

A medida foca, inicialmente, em empreendimentos que operam Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário, conforme a Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, além de outras atividades que se enquadram na legislação em vigor, desde que realizem o descarte de efluentes em águas superficiais de domínio estadual.

Objetivos e planejamento da regularização

Os responsáveis pelos empreendimentos deverão formalizar seus processos exclusivamente pelo Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Sout), respeitando os prazos estabelecidos para cada bacia. Essa organização por etapas visa trazer previsibilidade aos usuários e permitir que o Igam conduza a regularização de maneira planejada.

A iniciativa busca ampliar a regularização dos usos dos recursos hídricos e aprimorar o controle sobre as interferências nos corpos d’água. Segundo Marcelo da Fonseca, diretor-geral do Igam, o cronograma é uma ferramenta importante para aumentar a transparência sobre as pressões que os recursos hídricos sofrem e melhorar o planejamento estadual.

Jeane Carvalho, diretora de Planejamento e Regulação do Igam, ressalta que a divisão dos prazos por bacias hidrográficas facilita a convocação de forma gradual, oferecendo maior previsibilidade aos usuários. Ela destaca que a utilização do Sout padroniza os procedimentos e melhora a gestão das informações sobre o uso dos recursos hídricos.

A Portaria também determina que os dados das outorgas concedidas sejam integrados aos sistemas estaduais de gestão ambiental e de disponibilidade hídrica, respeitando as normas de proteção de dados pessoais. Os empreendimentos devem acompanhar o cronograma e observar os prazos correspondentes, sob pena de sanções conforme o Decreto Estadual nº 47.383/2018.


Com informações da Agência Minas. Foto: Copasa / Divulgação.

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