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Sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Governo define alíquotas do Imposto Seletivo sobre produtos

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Governo de Minas Gerais
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Após longas negociações com os setores afetados, o governo federal divulgou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. Este tributo, introduzido pela reforma tributária, incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens que serão taxados estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e algumas atividades de apostas.

A cobrança do Imposto Seletivo está programada para iniciar em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias que vigorarão até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, as alíquotas finais serão definidas em discussões entre o governo e o Congresso Nacional. A MP também especifica regras para diferentes categorias de produtos, considerando aspectos como teor alcoólico e eficiência energética dos veículos.

O que abrange o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Além de outros tributos, o IS será aplicado a uma variedade de produtos e atividades, incluindo:

  • Cigarros e produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Recursos minerais, como petróleo e carvão;
  • Jogos de azar e competições esportivas virtuais.

A tributação será aplicada em um único ponto da cadeia econômica, sem possibilidade de créditos de operações anteriores.

As alíquotas temporárias para o período inicial foram baseadas na atual tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por exemplo, cigarros terão uma alíquota de 66,7% sobre 15% do preço mais R$ 3,50 por vintena, enquanto bebidas alcoólicas terão taxas variando conforme sua categoria e teor alcoólico.

Para veículos, a alíquota-base será de 6,3% para carros de passeio, sujeita a ajustes de acordo com características como eficiência energética e tecnologia de propulsão. Veículos sustentáveis poderão ter reduções na tributação, enquanto outros poderão ter aumentos, dependendo de suas especificações.

Além disso, a MP prevê alíquotas zero para categorias especiais, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência e taxistas, entre outros. O Imposto Seletivo será implementado gradualmente, com o modelo atual de tributação pelo IPI válido até dezembro de 2026.


Com informações de Agência Brasil.

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